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Conselho de Sentença é dissolvido após manifestação e júri é adiado em Xaxim

Por: LÊ NOTÍCIAS
27/09/2017 18:03 - Atualizado em 27/09/2017 18:08
Júri popular julgava acusação contra Edenir Figueiró e Marcelo de Lima da Silva por tentativa de homicídio (Foto: Axe Schettini/LÊ) Júri popular julgava acusação contra Edenir Figueiró e Marcelo de Lima da Silva por tentativa de homicídio (Foto: Axe Schettini/LÊ)

Por Axe Schettini

Iniciado por volta das 9h desta quarta-feira (27), o júri popular que julgava a acusação contra Edenir Figueiró, de 23 anos, e Marcelo de Lima da Silva, de 26 anos, por tentativa de roubo seguida de tentativa de homicídio contra policiais militares em 2015, em Xaxim, foi encerrado após o Conselho de Sentença ser dissolvido pela juíza Vanessa Hauphental, que presidiu a Sessão.

A defesa dos réus, em nome do advogado Alexandre Santos Correia de Amorim, argumentou que a manifestação de um dos jurados teria afrontado o princípio da incomunicabilidade, pois os jurados não podem se comunicar com outras pessoas durante o julgamento, nem manifestar sua opinião do processo.

Conforme o art. 466, no parágrafo primeiro, do Código de Processo Penal, “O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho”. Sendo assim, para evitar qualquer nulidade futura, a juíza Vanessa Hauphental acatou o pedido da defesa e dissolveu o Conselho de Sentença, dando por encerrado o júri.

Conforme Luana da Silva Bittencourt, que é assessora da juíza Vanessa Hauphental, “agora vai ser marcado uma nova data, mas não temos um dia precisamente. Vamos ter que intimar todas pessoas novamente, mas provavelmente vai ficar para metade de novembro ou início de dezembro”.

O júri popular foi presidido pela juíza Vanessa Haupenthal e a acusação dos réus foi realizada pelo Ministério Público, através do promotor de Justiça Moacir Dal Magro. Na defesa dos réus esteve o advogado Alexandre Santos Correia de Amorim.

RELEMBRE O CASO

Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 4 de setembro de 2015, por volta das 15h55, em uma Casa Lotérica situada na avenida Plínio Arlindo de Nês, no Centro de Xaxim, os denunciados Edenir Figueiró e Marcelo de Lima da Silva, mediante a utilização de uma arma de fogo e grave ameaça à integridade física e à vida das vítimas, apontando-a para as pessoas que estavam no estabelecimento comercial e determinarem que deitassem no chão sob pena de violenta agressão, iniciaram a execução de crime de roubo na Casa Lotérica.

Todavia, a ação criminosa não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, devido as atendentes de caixas perceberam a ação e adentraram no banheiro do estabelecimento, de forma que os agentes não conseguiram subtrair qualquer valor dos caixas.

Ainda de acordo com o MP, diante dos fatos os denunciados evadiram-se do local, embarcados em uma motocicleta Yamaha XTZ, e durante a fuga por vias públicas foram perseguidos por dois policiais militares, ocasião em que a dupla Edenir e Marcelo, agindo sob a intenção de matar, efetuaram pelo menos 4 disparos de arma de fogo contra os agentes de segurança pública, sendo que somente não tiveram êxito na ação, devido ao erro de pontaria ao realizarem os disparos e às manobras evasivas dos policiais.

No momento da abordagem, foi apreendido na posse dos denunciados um revólver calibre .38, municiado com seis cápsulas deflagradas.


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