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Promotor de Justiça esclarece porque pena de Fonini não foi convertida em trabalhos sociais

Por: LÊ NOTÍCIAS
11/05/2018 10:43
Promotor de Justiça Diego Barbiero atua na Execução Penal da Comarca de Xaxim (Foto: Axe Schettini/LÊ) Promotor de Justiça Diego Barbiero atua na Execução Penal da Comarca de Xaxim (Foto: Axe Schettini/LÊ)

Com a repercussão da prisão do ex-prefeito Cezar Fonini, o LÊ NOTÍCIAS conversou com o promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Xaxim, Diego Barbiero, que atua na Execução Penal, para esclarecer dúvidas dos leitores sobre o assunto. Acompanhe:

LÊ NOTÍCIAS: Quais os motivos de a pena de Fonini não ter sido convertida por serviços comunitários?

Diego Barbiero: O Código Penal estabelece que as penas podem ser substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de outras penas alternativas, quando o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e quando a condenação for por tempo inferior a quatro anos. No caso que gerou a prisão e o encaminhamento do Cezar Fonini à Penitenciária, pelo que tem sido noticiado (não tenho conhecimento específico do caso, já que a ação não tramitou em Xaxim), a pena aplicada foi de oito anos e dois meses de reclusão. Toda a pena que supera oito anos, de acordo com o Código, deve iniciar em regime fechado, sem qualquer possibilidade de substituição.

LÊ: Cezar Fonini foi condenado outras vezes e as penas haviam sido convertidas em serviço público. Quais foram as penas?

Barbiero: Vale ressaltar que, na República Brasileira, a pena corporal é vista como última medida a ser aplicada, pois sempre se tenta esgotar todas as outras formas alternativas de sanção antes de partir para a prisão. Como já foi noticiado pela imprensa, aqui na Comarca de Xaxim existem outros três processos de execução penal relacionados a Cezar Fonini, dois ativos e um terceiro, mais antigo, arquivado. O processo de execução penal (PEC), é importante lembrar, tem início após o trânsito em julgado, isto é, quando estão esgotadas todas as possibilidades de recurso – ou, de acordo com o atual entendimento do STF, após a confirmação da condenação em segunda instância (quando o PEC será “provisório”). Desses três processos, o mais antigo é de 2013 e se refere a um crime de dispensa indevida de licitação, em que a condenação à pena inferior a 4 anos, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária. Essa execução já foi extinta graças ao indulto presidencial de 2015. Em 2016 um novo processo de execução penal foi iniciado, referente a uma condenação pelo crime de fraude em licitação, com pena de dois anos e quatro meses. Nesse caso, mais uma vez, também houve fixação de regime aberto e substituição da pena por prestação de serviço e prestação pecuniária – que estava sendo cumprida por Fonini. Posteriormente, em 2017, mais um processo entrou em fase de execução: a pena de 3 meses e 2 dias de detenção, nesse caso, embora tenha sido fixada em regime aberto, não foi substituída. A condenação noticiada essa semana seria, então, a quarta execução de pena relacionada a Cezar Fonini – mas, em razão da pena aplicada, a única alternativa possível, de acordo com a legislação nacional, foi a do recolhimento em estabelecimento prisional, em regime fechado.

LÊ: O Brasil vive um sentimento de impunidade, onde somente pessoas classes desfavorecidas são presas. A prisão tem essa importância de reeducação social?

Barbiero: As penas no Brasil, em geral, foram estabelecidas na década de 1940, quando a expectativa de vida era inferior a 50 anos. Quase 80 anos depois, a expectativa de vida alcança quase 80 anos, mas as penas continuam iguais. A forma de progressão e diversos benefícios na execução tornam as penas brasileiras, em geral, bem mais brandas quando comparadas a outros países. Claro que não é, exclusivamente, o quanto de pena determinada que faz com que a pessoa cometa ou não um delito. Mas, certamente, a certeza de uma impunidade ou de uma punição branda não contribui para a apuração do “freio moral” da pessoa e, assim, tem reflexos no aumento da criminalidade. O sistema recursal previsto no Brasil também posterga muito a execução de pena para aqueles que têm condições de recorrer. Por isso, existe a crítica de que no Brasil apenas pessoas de baixa renda sofrem as sanções penais. Por exemplo, essa primeira execução de Cezar Fonini, iniciada em 2013, refere-se a um fato ocorrido em 2005, ou seja, foram oito anos para se chegar à fase da execução de pena. Esta que gerou repercussão, pelo que se noticiou, refere-se a fatos de 2004, ou seja, 14 anos para início da pena. De outro lado, aqueles quem não tem condições de contratar um advogado que use a completude do sistema acabam, após a condenação em primeira ou segunda instância, já iniciando o cumprimento na pena. Seja mais abastado, seja menos, o importante é que o sistema opere de forma igual a todos os cidadãos e cumpra aquilo que se propôs na Constituição de 1988: a ressocialização.

LÊ: Conforme as regras de pena, pode-se estimar quanto tempo Fonini deve ficar preso?

Barbiero: A lei de execução penal prevê a progressão de regime, quando o crime não for hediondo, após o cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior. Com o cumprimento dessa fração, haverá progressão para o regime semiaberto, em que a pessoa continua no estabelecimento prisional, mas com a possibilidade de ser autorizado o trabalho externo. Após, com o cumprimento de mais 1/6 de pena em regime semiaberto, há progressão ao regime aberto, que consiste na obrigação de se recolher diariamente em sua residência à noite e nos fins de semana (se o apenado for abordado ou visto em um horário em que deveria estar em casa, fica sujeito à regressão de regime, voltando ao semiaberto). Ou seja: em um caso em que a pessoa tenha sido condenada a uma pena de 8 anos, deverá resgatar 1 ano e 4 meses para progredir ao regime semiaberto e postular a autorização para trabalho externo (isso sem considerar eventuais incidentes que possam ocorrer na execução da pena).


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