Através da portaria n° 1.434/19, a Secretaria de Estado da Educação regulamenta o processo de escolha de Plano de Gestão Escolar (PGE), que irá representar a comunidade escolar e que deverá ter como base o Projeto Político-Pedagógico (PPP), sendo necessário ter conhecimento da realidade da escola, como indicadores, avanços e desafios, para que se possa ter metas e ações estabelecidas.
Observando esses quesitos, a Comissão Estadual de Gestão Escolar da Secretaria de Estado da Educação abriu um processo de análise contra Miguel Maraschim, eleito diretor da Escola de Educação Básica Professora Antônia Gasino de Freitas, em Lajeado Grande, em outubro.
Ocorre que, em parecer técnico, a Secretaria de Estado da Educação identificou que Miguel Maraschim teria plagiado o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Especialização em Gestão Escolar da professora Mônela Maróstica Berto Suttili, que se formou na Unochapecó, em 2016, quando apresentou um Plano de Gestão Escolar para a Escola de Educação Básica Professora Neusa Massolini, sob orientação da professora Maria Lúcia Marocco Maraschin, que é prima de Miguel Maraschin e tia do vereador Maicon Marocco (MDB).
A Comissão Estadual de Gestão Escolar então afirmou que o documento apresentado por Miguel Maraschim como PGE para a Escola Antônia Gasino de Freitas, coincide, em quase totalidade, com trabalho da professora Mônela Suttili, que foi surpreendida pelo caso que chocou a comunidade escolar de Lajeado Grande.
Por se tratar de uma cópia de um Plano de Gestão Escolar para outra unidade escolar, que não apontam a realidade e um diagnóstico com análise crítica e necessidades em relação ao ensino e aprendizagem da Escola de Educação Básica Professora Antônia Gasino de Freitas, a Comissão Estadual de Gestão Escolar decidiu que Miguel Maraschim deverá ter sua participação impugnada, estabelecendo que um diretor interino assumirá a escola a partir de janeiro de 2020.
Ainda, ficou definido que a atual diretora Silvana da Silva Pereira, autora do recurso interposto, e o diretor eleito Miguel Maraschim não poderão assumir a diretoria interinamente. O escolhido será indicado sob as orientações e parecer do Conselho Deliberativo Escolar e Coordenadoria Regional de Educação.
A Comissão Estadual de Gestão Escolar também determinou que os autos da decisão serão encaminhados para a Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação, sob tutela de Zany Estael Leite Junior, para que seja analisada a necessidade de constituir um processo de sindicância para apurar as responsabilidades dos atos que geraram a impugnação.
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