Lê Notícias - Região - Procurador do MPF fala na CPI do Senado sobre...
Close Menu

Busque por Palavra Chave

Procurador do MPF fala na CPI do Senado sobre seguro das vítimas do acidente da Chapecoense

Por: LÊ NOTÍCIAS
14/02/2020 09:35 - Atualizado em 14/02/2020 09:37
Jane de Araújo/Agência Senado Senadores Izalci Lucas, relator, e Jorginho Mello, presidente da CPI, ouvem o procurador da República Carlos Prola Jr. Senadores Izalci Lucas, relator, e Jorginho Mello, presidente da CPI, ouvem o procurador da República Carlos Prola Jr.

O procurador da República Carlos Humberto Prola Júnior, do Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó (SC), participou na manhã de terça-feira (11) de audiência da CPI do Acidente da Chapecoense no Senado, em Brasília, para prestar esclarecimentos sobre a atuação do MPF em relação à tragédia que matou 71 pessoas em 2016. Ele disse aos senadores que nesta quinta-feira (13), a pedido do grupo liderado pela seguradora Tokio Marine, haverá uma reunião em Chapecó buscando um acordo para que as famílias das vítimas sejam indenizadas.

A reunião para a discussão de um acordo com os familiares começa às 10h30, na sede do MPF em Chapecó. "Esta não deixa de ser uma boa notícia, já que há a expectativa de a Tokio Marine apresentar alguma proposta para o pagamento do seguro às famílias. Essa possível proposta, que deve ser discutida e aprovada pelas famílias e envolvidos, pode acontecer antes da audiência de conciliação já marcada pela Justiça Federal para o próximo dia 18", disse Carlos Prola aos senadores.

A CPI sobre a situação das vítimas e familiares do acidente da Chapecoense é presidida pelo senador catarinense Jorginho Mello. Na audiência desta terça-feira também participaram os senadores catarinenses Esperidião Amin e Dário Berger.

Em novembro do ano passado, o MPF em Santa Catarina ajuizou ação civil pública, pedindo à Justiça Federal a condenação dos réus ao pagamento de indenização, por danos materiais e morais, em montantes globais de até US$ 300 milhões. Foi requerido, ainda, o bloqueio de R$ 52 milhões das subsidiárias brasileiras das corretoras, seguradoras e resseguradoras que se recusam a pagar as indenizações do acidente com a companhia aérea LaMia, que transportava a Associação Chapecoense de Futebol e causou 71 mortes, em 29 de novembro de 2016, na Colômbia.

Mas o bloqueio foi negado pelo juiz da 2ª Vara Federal de Chapecó, que sustenta a decisão afirmando não haver indícios, por parte das seguradoras e resseguradoras, "de que esteja de qualquer forma dilapidando o patrimônio ou tentando se evadir da obrigação de efetuar o pagamento" e que "o bloqueio de valores não determinará a sua destinação imediata às vítimas ou seus familiares".

São réus na ação civil pública, além da empresa LaMia, os grupos econômicos da corretora Aon e das seguradoras Tokio Marine Kiln e Bisa Seguros y Reaseguros, e o pedido de bloqueio de bens foi feito diretamente contra as subsidiárias brasileiras desses grupos. Essas seguradoras e resseguradoras, segundo o apurado pelo MPF, estavam cientes da má condição financeira da companhia aérea, que tinha dificuldades para se manter em operação.

Em troca de e-mails entre uma das proprietárias de fato da LaMia, e representante da Aon UK, que atuava como corretora do seguro, a companhia aérea deixou evidente o dilema enfrentado: "Não podemos operar sem seguro e não podemos pagar o seguro se não operarmos". Ao final das tratativas para a retomada das operações da LaMia, acabou sendo emitida um apólice para a companhia aérea com cobertura muito inferior àquela até então vigente - US$ 25 milhões, em vez dos US$ 300 milhões até então previstos - e com diversas cláusulas excludentes da coberta - como o transporte de equipes de futebol - todas incompatíveis com as operações usuais da empresa.

Na ação, o MPF aponta a recusa por parte dessas seguradoras de reconhecer a responsabilidade pelo pagamento das indenizações e ressarcimentos às vítimas sobreviventes e famílias das vítimas falecidas. As apólices de seguro teriam sido emitidas com cláusulas insuficientes, aquém da cobertura necessária, apenas para que a empresa LaMia pudesse continuar operando e conseguisse pagar as seguradoras. As seguradoras também não emitiram a comunicação à Direção Geral de Aeronáutica Civil da Colômbia sobre alegados atrasos no pagamento do prêmio da apólice por parte da companhia aérea, o que, se tivesse sido feito, teria suspendido a autorização de voos concedida à LaMia naquele momento.


Outras Notícias
Alesc - Agosto 2024
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro