Close Menu

Busque por Palavra Chave

Prefeitura de Xaxim emite novo boletim sobre o COVID-19

Por: LÊ NOTÍCIAS
23/03/2020 11:42
Prefeitura de Xaxim Há informações referentes ao decreto recentemente assinado e à vacinação de gripe Há informações referentes ao decreto recentemente assinado e à vacinação de gripe

Neste final de semana, a fim de atualizar o município acerca da pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Xaxim emitiu um novo boletim sobre o COVID-19.

NOVAS DOSES DE VACINA

A Secretaria de Saúde de Xaxim informa que a Campanha de Vacinação da Gripe teve grande adesão de pessoas no sábado (21) e imunizou 1.200 pessoas, utilizando todas as doses disponíveis da vacina no primeiro dia de vacinação.

A coordenadora de Vigilância Epidemiológica, enfermeira Elizete de Souza, informou que por isso, não aconteceu vacinação no domingo e início de semana conforme havia sido divulgado. “Nós tivemos uma adesão muito grande, imunizamos 1.100 idosos e 100 profissionais de saúde. Tudo ocorreu dentro da tranqüilidade, conforme os protocolos do Ministério da Saúde e em vista disso não tivemos vacinação no domingo. Nossa previsão é que na quinta-feira (26), novas doses já estejam no município”, enfatiza.

Durante a semana a Secretaria de Saúde, informará os horários e locais de vacinação.

FECHAMENTO DE ACESSOS

O prefeito de Xaxim, Lírio Dagort, assinou na tarde de sábado (21), o decreto nº 228, que determinou o fechamento de vias para a prevenção e enfrentamento ao COVID-19. Desta forma, toda a entrada e saída à cidade devem ocorrer pelo trevo principal, que dá acesso à avenida Plínio Arlindo De Nês.

Pelo decreto, toda e qualquer pessoa que adentrar no município deverá passar pela triagem a ser realizada pela Secretária da Saúde no acesso principal. Na entrada, serão coletados nome, endereço, se é ou não residente em Xaxim, para que sejam orientados conforme os protocolos já estabelecidos em combate ao coronavírus. A triagem acontecerá 24h por dia.

O decreto também autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a convocar servidores de outras pastas para atender à necessidade de pessoal no período de emergência.

Confira o decreto na íntegra.


DECRETO Nº 228 DE 21 DE MARÇO DE 2020.

Determina o fechamento de vias para a prevenção e enfrentamento ao COVID-19, em complementação às ações já definidas e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAXIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 66, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO que, o dia 3 de fevereiro de 2020, o Ministro da Saúde editou a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e, em 17 de março de 2020, foi editada a Portaria Interministerial n 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a “compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública”;

CONSIDERANDO que, no dia 17 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 515, por meio do qual declarou “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, em face do qual foi decretada a quarentena pelo período de 7 (sete) dias;

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto n. 223, que implementa ações, no âmbito do Município Xaxim, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos n. 509 e 515, de 17 de março de 2020.

DECRETA:

Art.1º. Fica Determinado o fechamento de todos os acessos secundários ao Município de Xaxim devendo todo e qualquer acesso ocorrer pelo trevo central.

Parágrafo Único – Fica determinado ao departamento de trânsito a proceder o fechamento e sinalização dos acessos secundários

Art. 2º. Toda e qualquer pessoa que adentrar no município deverá passar pela triagem a ser realizada pela Secretária da Saúde no acesso principal do município.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde está autorizada a convocar servidores de outras pastas para atender à necessidade de pessoal no período de emergência.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, em 21 de março de2020.

LIRIO DAGORT

Prefeito Municipal

RODRIGO CARLOS COVATTI

Procurador Geral do Município

MELCHIOR BERTÉ

Secretário Municipal de Administração


Outras Notícias
Criciúma 2024
Unochapecó
Rech Mobile
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro