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LIMINAR

Juíza derruba decreto do prefeito Lírio Dagort para abrir comércio em Xaxim

Por: LÊ NOTÍCIAS
02/04/2020 16:58 - Atualizado em 02/04/2020 17:05
Divulgação/LÊ Juíza fixou multa diária entre R$ 50 mil a R$ 800 mil caso haja descumprimento da decisão Juíza fixou multa diária entre R$ 50 mil a R$ 800 mil caso haja descumprimento da decisão

Após o decreto assinado pelo prefeito Lírio Dagort (PSD) para liberar as atividades econômicas, a cidade de Xaxim amanheceu nesta quinta-feira (02) com intenso reforço policial para fazer valer o decreto do governador de quarentena em Santa Catarina, que segue em vigor até a próxima quarta-feira (08).

Em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de Xaxim, a juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Xaxim, Vanessa Haupenthal, às 16h12 desta quinta-feira, decidiu deferir liminar atendendo ao pedido do MP e derrubou o decreto assinado pelo prefeito Lírio Dagort. “O Decreto n. 235 de 1º de abril de 2020 afronta as determinações para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus contidas nos Decretos n. 525/2020 e 535/2020, e Portaria n. 214/2020, ao autorizar a abertura do comércio em geral, a exemplo de academias, salões de beleza, e comércios varejistas”, disse no despacho.

Na decisão, a magistrada solicitou expedição de ofício à Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, se ocorreu, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática dos crimes previstos nos arts. 330 e 268, ambos do Código Penal, que a tanto poderá ser autuados.

Caso a Prefeitura de Xaxim descumpra com a decisão, a juíza fixou multa diária entre R$ 50 mil a R$ 800 mil.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Liminar ACP - Xaxim.pdf


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