É lei: você pode utilizar cartão de crédito e débito para pagar pedágio em SC

Por: LÊ NOTÍCIAS
27/07/2021 08:49 - Atualizado em 27/07/2021 09:03
Carlos Moisés Pedágio Rodrigo Minotto santa catarina

Solon Soares/Agência AL Usuários podem realizar pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito

O governador Carlos Moisés da Silva recentemente sancionou a Lei 18.168, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que autoriza o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito. Nova norma já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A iniciativa vai garantir segurança nos pedágios, trazendo facilidade no pagamento por parte dos usuários. De acordo com a proposição, a concessionária administradora poderá determinar quais guichês atenderão a presente lei, e deverão ser instaladas placas de sinalização para orientação dos motoristas. O pagamento por meio de cartão garante, ainda, a segurança daqueles que trabalham nas praças de pedágio, uma vez que diminui a circulação de dinheiro em espécie no local.

A Lei ainda define que serão instaladas placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa de pedágio nesta modalidade.

A recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre. “É uma grande vitória do cidadão, garantindo mais segurança e diminuindo a circulação de dinheiro em espécie no local. O governador Carlos Moisés coloca o nosso Estado no patamar de outras federações que já utilizam desta modalidade para pagamento do pedágio”, destacou Minotto.