A partir de agora pichar e colar cartazes em vias e locais públicos gerará multa. Isso porque o Poder Legislativo aprovou a Lei 4276/2017, de autoria do vereador Inácio Bracht (PSD) que cria o programa de combate a pichações e poluição visual.
O ato de pichação constitui em infração administrativa passível de multa no valor de R$ 3 mil, mas caso o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa aumenta para R$ 5 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. No caso da prática da poluição visual, a multa será de R$ 1 mil. Mas se o infrator for reincidente, a multa aplicada será em dobro.
Contudo, até o vencimento da multa, o responsável pode firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, afastando a incidência de multa. Em contrapartida ao infrator, o Termo fixará a reparação do bem pichado, a prestação de serviço ou outra atividade de zeladoria urbana equivalente, a critério da Prefeitura, aderindo ao Programa Educativo destinado ao infrator de forma a incentivar o desenvolvimento da prática do grafite nos termos de decreto regulamentar.
A coordenação do Programa bem como a aplicação das multas ficará a cargo do Departamento Ambiental, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Os valores decorrentes das multas aplicadas serão revertidas para um fundo ou conta especifica de proteção ao meio ambiente e patrimônio cultural.
Além disso, o autor do ato de pichação preso em flagrante delito ou que for identificado posteriormente não poderá ser contratado pela administração direta e indiretamente para exercer atividade remunerada. Um cadastro atualizado dos infratores contendo dados pessoais será organizado pelo Poder Executivo a fim de verificar se os infratores são reincidentes.
Parceria Público Privada
O Poder Executivo poderá celebrar termo de cooperação com a iniciativa privada visando o fornecimento de mão de obra, tintas e outros materiais necessários à execução dos serviços do Programa instituído, sem prejuízo de demandar o autor da pichação para ressarcimento dos danos de ordem material, moral e porventura ocasionados.
Relembrando
Em novembro do ano passado, após matéria publicada no LÊ NOTÍCIAS, membros do grupo do Facebook 8 Balls revitalizaram um ponto de ônibus em Xaxim, quando líderes do clã avistaram o vandalismo, que não é prática do grupo.