A Celesc e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alertam aos produtores rurais que possuem tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura para que façam o recadastramento de suas unidades consumidoras junto à Celesc para manter o benefício. O recadastramento é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução nº 1000/2021, e deve ser feito entre 1º de abril e 30 de setembro.
De acordo com a Celesc, um aviso será enviado na fatura de energia aos produtores que precisam se recadastrar. Importante lembrar que somente os consumidores que receberem a mensagem na fatura precisam procurar a Celesc para realizar a atualização do cadastro em uma das lojas presenciais da distribuidora, destaca Viviane Lenzi da Rocha, da Divisão de Atendimento da Celesc e responsável pelo recadastramento em SC.
Em 2022, a previsão é de que 447 consumidores precisem fazer o recadastramento e outros 440 consumidores em 2023. A tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura prevê benefício no consumo de 60% para o grupo B (residências e pequenas empresas) e de 70% para o grupo A (grandes empresas). Ela é referente às tarifas aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e de aquicultura, no período de 8h30min diários contínuo, ou seja, no horário entre 21h30 e 6h.
Segundo o conselheiro do Conselho de Consumidores da Celesc Conccel/Faesc e representante da Classe de Consumidores Rurais, Thayrone Teixeira Tonello, é importante destacar que, diferentemente do ocorrido na primeira etapa do recadastramento iniciada antes da pandemia da Covid-19, agora somente os consumidores rurais da Celesc que desenvolvam as atividades de irrigação e de aquicultura serão obrigados a efetuar o recadastramento. Os demais não precisam se preocupar com isso.
O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, reforça quea entidade sempre foi parceira da Celesc nos aspectos que envolvem a relação entre os consumidores rurais e a distribuidora e, agora, juntamente com o Conccel auxiliará na divulgação e orientação aos produtores rurais que se enquadram na atual exigência da Aneel. É fundamental que os produtores fiquem atentos aos avisos nas faturas de energia elétrica para verificar se já estão na lista e para providenciar as comprovações exigidas para proceder com o recadastramento e garantir a manutenção do benefício para sua atividade.
COMPROVAÇÕES
Entre as comprovações exigidas, estão Certidão da Prefeitura Municipal de que o imóvel está fora do perímetro urbano e documentos para comprovação e verificação da atividade exercida na unidade consumidora. A relação completa dos documentos pode ser acessada no site da Celesc. Em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato com atendimento comercial da empresa, no telefone 08000 48 0120.