Depois do evento realizado com sucesso em Chapecó foi a vez de São José sediar, na última semana, a capacitação sobre eSocial, Nota Fiscal Eletrônica (Produtor Rural) e preenchimento da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2022). A iniciativa foi do Sistema Faesc/Senar-SC (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). O objetivo foi aperfeiçoar os recursos humanos do Sistema Sindical Rural para a prestação de serviço e orientação ao produtor rural.
O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, destacou o quanto os profissionais dos Sindicatos são fundamentais para ajudar a fortalecer as entidades, tornando-as mais atuantes. Falou sobre a importância da prestação de serviços ao público do campo e cumprimentou os participantes por aproveitarem mais essa oportunidade de qualificação, visando atender o produtor da melhor forma possível. Os nossos Sindicatos representam o Sistema Faesc/Senar-SC na base e, por isso, também reforçamos que aproveitem o nosso manual de treinamentos e organizem turmas de cursos de acordo com as necessidades locais. Isso fortalece a entidade e ajuda a promover o desenvolvimento nas propriedades rurais.
A coordenadora do Departamento Sindical da Faesc, Andreia Barbieri Zanluchi, foi mediadora das duas capacitações e reforçou a importância de manter as entidades preparadas para atender os produtores. Esse treinamento é justamente para que as equipes dos Sindicatos levem conhecimento para o melhor atendimento aos produtores lá na base. Nós precisamos, acima de tudo, levar informação ao produtor rural, orientar quanto às obrigações tributárias e atender as demandas com a prestação de serviço.
O gestor estadual do agro do Sebrae/SC, Enio Albérto Parmeggiani, esteve presente nas duas edições do curso para apresentar o Empretec Rural que vem sendo realizado em parceria com o Sistema Faesc/Senar-SC e Sescoop/SC, com apoio dos Sindicatos Rurais e cooperativas. Até novembro deste ano 50 turmas beneficiarão aproximadamente 1.200 empreendedores do campo em SC.
O CURSO
A primeira palestra foi conduzida pelo técnico em atividade de arrecadação do Senar/SC, Emerson Cardozo Gava, que iniciou a abordagem sobre eSocial e Nota Fiscal Eletrônica (Produtor Rural). Segundo ele, é fundamental que os Sindicatos Rurais filiados ao Sistema Faesc/Senar-SC estejam preparados para orientar os produtores rurais para auxiliá-los no momento correto de prestar as informações sobre a venda da sua produção. Quando o produtor é o responsável pelo recolhimento do tributo envolvido na transação, ou seja, quando vende para um frigorífico, a uma cooperativa ou para outro produtor, geralmente, precisa observar a necessidade de recolher o imposto na operação e, consequentemente, a escrituração no e-Social.
Emerson explicou, ainda, que o e-Social é um sistema que foi instituído pelo Governo Federal e, desde 2019, a área rural vem sendo trabalhada com essa nova obrigação, tanto que hoje, todas as etapas já estão em vigor. É mais do que importante que os Sindicatos Rurais estejam preparados para orientar de forma correta sobre essas obrigações que dão direitos aos produtores rurais na hora de reconhecer a aposentadoria ou um benefício previdenciário.
A programação também contou com palestra sobre o preenchimento da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2022) ministrada pelo contador e auditor independente Seres Baum. A declaração deve ser apresentada até o dia 30 de setembro. O palestrante explicou o conceito de DITR, destacando que se trata de uma declaração que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Realçou que a DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Também mencionou que continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Além de detalhar todo o processo de preenchimento da declaração, Seres salientou que a apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio, porém com multa de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. Também foram abordados os valores do imposto, as formas de pagamento, além da nota fiscal eletrônica, entre outros.