O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) manteve a decisão de primeiro grau que cassou, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), os diplomas de Ari Parisoto e Ariel Malacarne, prefeito e vice de Xavantina, relativamente às eleições municipais realizadas em 2020, por infração ao artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.
Assim, a Corte determinou a realização de novas eleições em Xavantina, no Oeste catarinense, nos termos e forma do artigo 224 do Código Eleitoral e do art. 15 da LC 64/90 e, ainda, que a execução da decisão aguarde, se for o caso, o julgamento de eventuais embargos de declaração que possam ser opostos contra o Acórdão.
Conforme o relator, juiz Willian Medeiros de Quadros, frente ao conjunto probatório contido nos autos e após realizar a análise detida dos depoimentos prestados pelas testemunhas ouvidas em Juízo, corroborado com o relatório de extração de dados do celular de um investigado, foi possível concluir que existem provas suficientes de que houve a prática de captação ilícita de sufrágio.
Mas, em seu voto, o relator deu parcial provimento à irresignação de Ari Parisotto, Ariel Nauper Malacarne, Mauro Junes Poletto e Eliseu Pinzetta, para tão somente, reconhecer que em virtude da ausência de provas robustas, não houve abuso de poder econômico. Consequentemente, afastou a declaração de inelegibilidade dos referidos recorrentes, e negou provimento ao recurso adesivo apresentado pela Coligação Trabalho e União Por Xavantina (PSDB, PP, PMDB e PSD). Também neste ponto foi acompanhado pelos demais juízes.
O relator também destacou que o Código Eleitoral dispõe expressamente que a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados".