Acolhendo argumentação da Defensoria Pública de Santa Catarina, núcleo de Chapecó, o Tribunal de Justiça se Santa Catarina confirmou a possibilidade de fornecimento de energia elétrica em assentamentos irregulares quando se tratar de áreas já consolidadas e áreas ocupadas por população de baixa renda, independentemente da prévia apresentação de alvará de habite-se.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público ingressou com ação civil pública (ação coletiva) solicitando a proibição de instalação e fornecimento de luz, pela Celesc, para loteamentos irregulares sem apresentação prévia do alvará de habite-se. A liminar foi negada pelo juiz de 1º grau. O MPSC recorreu contra a decisão, obtendo a liminar em meados de 2018, através de decisão monocrática do Desembargador relator. A 7ª Defensoria Pública de Chapecó, pelo defensor público Renan Soares de Souza, ingressou espontaneamente no feito, na condição de custos vulnerabilis (Defensoria Pública como guardiã dos direitos e interesses das pessoas necessitadas) e, em todas as suas manifestações e recursos, sustentou que a medida postulada na ação do MPSC violava diversos princípios constitucionais e legais (princípio da dignidade humana, princípio da legalidade, direito fundamental à moradia e direito de acesso a serviços essenciais).
Desse modo, em 23 de maio de 2019, o TJSC julgou o mérito da decisão liminar e, acolhendo argumentos apresentados pela Defensoria, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo interposto pelo MPSC, estabelecendo, de modo excepcional, 02 (duas) situações nas quais o serviço de energia elétrica deverá ser fornecido em assentamentos informais sem a prévia apresentação de alvará: quando se tratar de área urbana já consolidada e também quando se tratar de área ocupada por população de baixa renda.
A decisão do Tribunal representa uma verdadeira justiça social, sendo uma importante conquista em favor das pessoas mais necessitadas, ainda mais pelo fato de se tratar de um processo coletivo. É um precedente inovador do TJSC, no qual os desembargadores, de forma unânime, afirmaram que deve ser fornecida energia elétrica à população de baixa renda que mora em áreas ainda não regularizadas (assentamentos informais), situação que alcança milhares de pessoas na comarca de Chapecó e, provavelmente, em todo o estado, avalia o defensor público Renan.