LIMINAR
Juíza derruba decreto do prefeito Lírio Dagort para abrir comércio em Xaxim
Por:
LÊ NOTÍCIAS
02/04/2020 16:58
- Atualizado em
02/04/2020 17:05
Justiça
Prefeitura de Xaxim
Xaxim
Divulgação/LÊ
Juíza fixou multa diária entre R$ 50 mil a R$ 800 mil caso haja descumprimento da decisão
Após o decreto assinado pelo prefeito Lírio Dagort (PSD) para
liberar as atividades econômicas, a cidade de Xaxim amanheceu nesta
quinta-feira (02) com intenso reforço policial para fazer valer o
decreto do governador de quarentena em Santa Catarina, que segue em
vigor até a próxima quarta-feira (08).
Em uma Ação Civil
Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de
Xaxim, a juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Xaxim, Vanessa
Haupenthal, às 16h12 desta quinta-feira, decidiu deferir liminar
atendendo ao pedido do MP e derrubou o decreto assinado pelo prefeito
Lírio Dagort. O Decreto n. 235 de 1º de abril de 2020 afronta as
determinações para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus contidas nos
Decretos n. 525/2020 e 535/2020, e Portaria n. 214/2020, ao autorizar
a abertura do comércio em geral, a exemplo de academias, salões de
beleza, e comércios varejistas, disse no despacho.
Na decisão, a
magistrada solicitou expedição de ofício à Polícia Militar,
Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária
Municipal, notificando-os da decisão liminar, para que fiscalizem
seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, se
ocorreu, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao
infrator a prática dos crimes previstos nos arts. 330 e 268, ambos
do Código Penal, que a tanto poderá ser autuados.
Caso a Prefeitura de
Xaxim descumpra com a decisão, a juíza fixou multa diária entre R$
50 mil a R$ 800 mil.
VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Liminar ACP - Xaxim.pdf