O trâmite para a contratação do Hospital de Campanha pelo governo do Estado é um exemplo do que não deve ser feito na gestão pública. Esta é a análise da deputada estadual Ada Faraco De Luca (MDB), após tomar ciência do relatório do Tribunal de Contas do Estado. O documento foi disponibilizado aos parlamentares nesta quarta-feira (26), durante a reunião da Comissão Especial que acompanha os gastos públicos contra o coronavírus, colegiado que Ada integra.
Uma lista de ajustes foi determinada pelo TCE para compras futuras. Se o governo do Estado corrigisse os erros que cometeu quando fez a licitação para o Hospital de Campanha, não teria insistido nos mesmos equívocos quando da compra dos respiradores pulmonares fantasmas, desperdiçando R$ 33 milhões do dinheiro público em um momento tão difícil para todos os catarinenses, afirmou Ada. Como diz o velho ditado, errar é humano, mas não podemos insistir no erro, acrescentou.
Entre as determinações do Tribunal de Contas, cujo relatório é assinado pelo conselheiro Cesar Filomeno Fontes, estão:
- Ajustes, revisões, e correções nas planilhas de orçamento referencial, de propostas, e de medições para pagamento;
- Disponibilização, em site específico, de todos os detalhes sobre compras feitas com base na lei que flexibilizou as contratações para o enfrentamento do coronavírus, informando o nome do contratado, a inscrição na Receita Federal, o prazo do contrato, o valor e a forma de contratação.
- Usar instrumentos que comprovem a capacidade técnica da empresa para executar o serviço contratado;
- Na fase de planejamento da contratação pública, que seja adotado o Guia de Controle de Riscos da Controladoria-Geral do Estado e as orientações do Tribunal de Contas no intuito de mitigar os riscos.
As recomendações em caso de novas licitações para hospitais de campanha são:
- Detalhar as razões técnicas e econômicas que levaram à decisão em detrimento de equipar os hospitais já existentes;
- Apresentar, objetivamente, a quantidade de leitos necessários, mediante um estudo com a projeção da necessidade de atendimento à população;
- Dar prazo razoável para a formulação das propostas, considerando que 24 horas para a apresentação de proposta para fornecimento de hospital de campanha com 100 leitos de UTI é demasiadamente curto e tende a ferir a busca da proposta mais vantajosa para a administração, conforme o TCE.