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Palhoça define contemplados na Lei Aldir Blanc

Por: LÊ NOTÍCIAS
03/12/2020 08:59
Divulgação/ND+ Em Palhoça, definiu-se que 127 projetos seriam contemplados, para recebimento de recursos para o setor cultural Em Palhoça, definiu-se que 127 projetos seriam contemplados, para recebimento de recursos para o setor cultural

A Prefeitura de Palhoça definiu os 127 projetos contemplados no inciso III do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que destina recursos emergenciais ao setor cultural durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

Os recursos são destinados a artistas/agentes, organizações culturais, trabalhadores informais, pequenas e microempresas do segmento, que é um dos mais afetados pelas medidas de distanciamento social impostas pelo governo do estado para conter o avanço da proliferação do novo coronavírus.

Das 131 inscrições cadastradas, 127 projetos foram contemplados, e 117 artistas compareceram à Fundação Municipal de Esporte e Cultura (FMEC) para assinar o contrato, e assim, confirmar o recebimento do repasse. “Alguns não vieram assinar, por diversos motivos, provavelmente porque não tinham as certidões negativas exigidas. Apesar do auxílio ser emergencial, não podemos abrir mão das negativas de débito municipal, estadual e federal, pois é assinado um terno de compromisso”, comenta o diretor de Cultura da FMEC, Caio Dorigoni.

Entre os contemplados, que fazem jus a um prêmio de R$ 4.724,40, estão vários artesãos indígenas das aldeias existentes no entorno do Vale do Maciambu. A triagem foi pautada em alguns requisitos, como: ser um agente cultural, comprovar residência em Palhoça e a dependência (total ou parcial) da atividade cultural para a subsistência.

A contrapartida para o acesso à verba é a postagem de um vídeo, de no mínimo 20 minutos, com a hashtag #aldirblancpalhoça. Os vídeos precisam ser postados até o dia 15 de dezembro. “Os vídeos podem conter apresentações, gravações de peças, videoaulas, debates, dependendo da proposta enviada por cada um”, explica Caio.

Além disso, de acordo com o inciso II do Art. 2º da Lei Aldir Blanc, oito empresas de Palhoça tiveram seus projetos aprovados e estão recebendo recursos que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil em cota única ou até R$ 20 mil pagos em duas parcelas, mediante comprovação de despesas realizadas com insumos e outros ítens permitidos pela lei, abertas desde março.

A contrapartida das empresas é definida pela prestação de serviços, exigidos após a pandemia, definidos de acordo com a atividade cultural e que correspondam a 20% do valor recebido, de acordo com estabelecido em chamamento público realizado. Entre as possibilidades, está o fornecimento de gratuidades, como a realização de espetáculos públicos gratuitos a alunos e professores de escolas públicas ou entidades beneficentes.

LEI ALDIR BLANC

A Lei Federal nº 14.017/2020 recebeu este nome em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio deste ano, vítima do coronavírus. O objetivo foi o de ajudar profissionais e espaços que organizam manifestações artísticas, que foram obrigados a suspender os trabalhos em função da pandemia.

O Art. 2º da Lei Aldir Blanc prevê recursos para “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais”.


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