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CONTAS INATIVAS

Caixa inicia pagamento do FGTS para nascidos em junho, julho e agosto

Liberação da terceira fase terá início na sexta-feira (12)
Por: LÊ NOTÍCIAS
10/05/2017 16:08 - Atualizado em 10/05/2017 16:09
Agência de Xaxim abrirá neste sábado das 9h às 15h (Foto: Arquivo/LÊ) Agência de Xaxim abrirá neste sábado das 9h às 15h (Foto: Arquivo/LÊ)

A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira (12) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto. Mais de 7,6 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir de junho. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 10,8 bilhões e equivale a cerca de 25% do total disponível. Todas as agências terão abertura antecipada em duas horas nesta sexta-feira (12), na segunda-feira (15) e na terça-feira (16). No Oeste, 24 agências abrem no sábado das 9h às 15h, são elas: Caçador, Campos Novos, Capinzal, Chapecó, Catanduvas, Concórdia, Condá (em Chapecó), Contestado (em Caçador), Desbravador (em Chapecó), Efapi (em Chapecó), Herval D'Oeste, Imigrantes de Concórdia, Industrial (em Chapecó), Joaçaba, Maravilha, Palmitos, Pinhalzinho, Porto União, São Lourenço D Oeste, São Miguel do Oeste, Seara, Videira, Xanxerê e Xaxim.

De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, com a liberação da terceira fase de pagamento das contas inativas, 66% do total abrangido pela MP 763/2016 já estarão prontos para saque. “Os números demonstram que a estratégia de atendimento adotada pela Caixa tem sido bem sucedida. O banco continuará abrindo um sábado por mês e antecipando a abertura das agências em 2 horas em dias específicos para maior comodidade dos clientes, lembrando que o prazo de pagamento encerra dia 31 de julho.”, explica Deusdina.

CANAIS DE PAGAMENTO

Valores até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, apenas com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000 o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000 os saques devem ser feitos nas agências Caixa, ou por opção de crédito em conta.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

CONSULTA

Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa.

QUEM PODE SACAR:

De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.


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