Lê Notícias - - Vieses e consensos | Decreto do toque de...
Close Menu

Busque por Palavra Chave

Vieses e consensos | Decreto do toque de recolher: combinaram com o vírus e com a Constituição?

Por: Ralf Zimmer Junior
05/12/2020 10:13 - Atualizado em 05/12/2020 10:14
Ricardo Wolffenbüttel/Secom

Entre o péssimo e o ideal, reside o possível, a rigor, há que se louvar iniciativas sejam quais forem.

Contudo, na questão do combate à Covid-19 a coisa é mais complexa, o que não significa dizer que "vale qualquer medida para se dizer que algo está sendo feito".

O decreto recente do Governo do Estado, impondo toque de recolher, parece não respeitar a Constituição Federal de 1988, que conforme o próprio Ministério Público de SC, que já se manifestou esse ano, permite toque de recolher apenas em caso de Estado de Sítio ou guerra declarada. Duas circunstâncias que se resolvem no âmbito da União antes de tudo, não dos Estados. Portanto, afigura-nos inconstitucional a medida. A pergunta é: quem vai se opor e qual Tribunal fará cumprir a Constituição, já que ela anda meio “fora de moda" nesses “tempos estranhos”?

De outro lado, beira ao risível não fosse trágico, pressupor que o vírus circula apenas entre meia noite e cinco da manhã, e descansa no resto do dia. É a típica medida que desagrada gregos ou troianos. Aqueles que entendem que a situação se resolve com isolamento total bem sabem e defendem que o caminho é o lockdown. Aqueles que saem de casa cedo ou voltam tarde, e a população vulnerável de moradores de rua, correm o risco de serem recolhidos à uma prisão sem distanciamento mínimo de 1.5 m entre as pessoas, sem ventilação adequada, e onde houver um contaminado o vírus fará a festa com os demais. Desagrada, assim, além do aspecto legal, aqueles que enxergam um palmo à frente do nariz.

Enfim, em tempos que o mundo começa aprovar vacinas, esse deveria ser o foco, entrar na fila das encomendas (enquanto o preço não atinja a estratosfera) e planejar a imunização da população que consinta e deseje. Estava me esquecendo, gestão de risco, estratégia, tirocínio, talvez não seja o forte da turma dos “manda chuvas" de plantão. A próxima vez combinem com o vírus e com a Constituição, fica a dica!

E, para finalizar, cadê os 33 milhões dos ventiladores? Vai virar Pizza? Pois então... esse numerário seria providencial para encomendar doses de vacinas.

Alesc - PI 2573
 Prefeitura de São José - PI 14846
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro