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Mesmo com alteração constitucional, TPA de Bombinhas é legal, garante MPSC

Por: LÊ NOTÍCIAS
08/12/2020 10:00
Camila Meirelles Turista no Morro do Macaco com vista para praia do Canto Grande, em Bombinhas Turista no Morro do Macaco com vista para praia do Canto Grande, em Bombinhas

Para a 2ª PJ de Porto Belo, a mudança no texto da Constituição Estadual não torna ilegal a cobrança da taxa de proteção ambiental (TPA). Além disso, o Ministério Público já havia pedido a inconstitucionalidade da lei que cria essa taxa em uma ADIN, mas o STF a considerou constitucional e, portanto "não há como rediscutir o que já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de afronta ao instituto do trânsito em julgado". Na 1ª PJ, um procedimento administrativo acompanha a aplicação da TPA de acordo com a lei que a criou.

A emenda à Constituição Estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) em outubro não surte efeitos sobre a Lei Complementar n. 185 de 19.12.2013 (lei municipal que institui a Taxa de Proteção Ambiental) do Município de Bombinhas, segundo estudos feitos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Belo no arquivamento da Notícia de Fato n. 01.2020.00026016-7 instaurada para apurar a constitucionalidade da TPA e possível ato de improbidade administrativa após a Prefeitura emitir uma nota pública esclarecendo que iria continuar cobrando a taxa mesmo após a alteração da Constituição Estadual.

Os possíveis impactos da mudança na Constituição Estadual resultantes da PEC n. 01/2019 foram analisados pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC. Os estudos concluíram que, no caso de Bombinhas, a constitucionalidade dessa lei municipal não pode mais ser questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois esse tipo de procedimento não cabe quando uma lei foi aprovada e entrou em vigor antes de uma alteração constitucional.

Segundo o CECCON, só o que poderia ser questionado, nesses casos, é se os efeitos da lei em vigor antes da mudança constitucional passariam a ser ilegais.

Segundo o Promotor de Justiça Fabiano Francisco de Medeiros, da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, "a nova redação do art. 128 da Constituição Estadual em nada altera a cobrança de taxas como a guerreada Taxa de Preservação Ambiental do Município de Bombinhas".

Medeiros demonstra que a mudança no texto apenas incluiu o termo "taxas" entre os tributos e impostos que Estado e município estão proibidos de cobrar com o objetivo de restringir ou impedir o tráfego ou circulação de pessoas e veículos entre seus limites e divisas. Mas, segundo o Promotor de Justiça, isso na prática não altera nada, pois, para efeitos da lei, taxa é uma espécie de tributo.

O Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (STF) já entenderam que a lei municipal de Bombinhas não cria um imposto ou taxa com o objetivo de restringir o direito de ir e vir das pessoas, mas, sim, com o propósito de arrecadar recursos para a proteção do meio ambiente e, com base nesse fundamento, consideraram a TPA e a lei que a criou constitucionais. Tal entendimento também não foi afetado pela emenda à Constituição Estadual aprovada em outubro pela ALESC, pois restou decidido que a vedação do art. 128, V, da Constituição Estadual não se aplica à cobrança da TPA.

Assim, conforme Medeiros, ao fundamentar o arquivamento da notícia de fato, "não há como rediscutir o que já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de afronta ao instituto do trânsito em julgado".

A 2ª PJ também analisou se, eventualmente, o Prefeito Municipal estaria cometendo algum ato de improbidade administrativa ao manter a cobrança, concluindo que essa possibilidade estaria descartada devido ao fato de o STF ter considerado a lei municipal constitucional.


Procedimento da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente fiscaliza aplicação da TPA

Na 1ª PJ de Porto Belo, o Procedimento Administrativo (PA) 09.2018.00001734-0 acompanha e fiscaliza, a aplicação dos recursos da TPA desde a primeira arrecadação, em iniciativas do município para a preservação ambiental, ou seja, dentro dos objetivos para os quais a taxa foi criada.

Segundo a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, o procedimento é renovado anualmente e os valores arrecadados pelo município são auditados após o fim de cada temporada. No momento, todas as contas, desde a temporada 2014/2015 estão em perícia contábil pelo Centro de Apoio Técnico do MPSC e os resultados devem ser conhecidos em abril.

A Promotoria de Justiça esclarece que a perícia das contas foi pedida após o STF considerar a TPA constitucional, pois ela aguardava essa decisão para saber qual seria a medida mais adequada: se a TPA fosse considerada inconstitucional, os recursos deveriam ser devolvidos, se fossem constitucionais - como acabou ocorrendo - seria preciso verificar a correta aplicação dos valores.

Quando eventualmente é detectado algum possível indício de irregularidade ou de equívoco, a Promotoria de Justiça solicita informações, esclarecimentos, ajustes ou correções ao Município. Não foram constatados, até o momento, fatos que necessitassem de um procedimento judicial ou alguma ação mais rigorosa do Ministério Público.

Recentemente, dentro desse PA, a Promotora de Justiça solicitou ao Município informações sobre a composição e a agenda de trabalho do Conselho Gestor da TPA, criado pela lei municipal que implantou a taxa para gerir os recursos, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). O prazo da resposta ainda não expirou.


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