Antes de tudo, há que esclarecer fragoroso “equívoco” da dita grande mídia em afirmar que a Polícia Federal teria arquivado investigação contra o governador Moisés em razão da compra fraudulenta doa ventiladores (33 milhões). Apenas o dono da ação penal, o Ministério Público, pode arquivar investigação. Não o fez até então. Ademais, há autonomia de instâncias dentre o que apura o STJ e o que apura o Tribunal Especial Misto de Impeachment.
Condutas diversas em apuração, julgadores diversos, e desnecessidade de decisões similares. Lembremos Collor de Mello, acusado pelos mesmos fatos tanto de impeachment como criminalmente no STF, foi condenado no primeiro e absolvido no último. Possível e justo.
Estabelecidas das premissas, dada as circunstâncias da questão, em que aproximadamente 90 por cento dos membros do Parlamento autorizaram o prosseguimento do impedimento, não sem antes discursos efusivos pelo #ForaMoisés, somado ao fato que uma CPI robusta apontou que o presidente do TCE alertou Moisés, às vésperas da compra fraudulenta, para não agir em tal rumo, sem se descurar se tratar de segundo procedimento em mesmo ano e em estágio avançado que chegou o processo, forçoso arrematar: Moisés será afastado ou arrastadas serão as demais instituições ao descrédito.
É fazer troça com a inteligência mínima do cidadão acreditar que há possibilidade de “um Governo de coalizão” entre um Parlamento que esfolou por meses a fio um governador pela simples recolocação de certos comissionados aqui ou acolá.
As circunstâncias são tais, que a população somente poderá ser convencida que as demais Instituições são impolutas, ou minimamente sérias, se Moisés for afastado no próximo dia 14.11.2020. Do contrário, o jugo popular certamente será pela decepcionante Pizza que acaba o banquete no andar de cima quando falta galhardia mínima para se fazer Justiça a quem compete fazê-la!
Até porque eventual dúvida, nesta fase, resolve-se em prol da sociedade, pela continuidade da apuração.
Quanto ao pleito recente do valoroso deputado Cobalchinni, pela suspensão da data aprazada para 14.11.2020 para aguardar posicionamento da investigação criminal em Brasília, não merece acolhimento pelo simples fato que a Súmula vinculante n. 14 do STF permite ao advogado de Moisés completo acesso ao que já está juntado em investigação, ou seja, se quiser basta peticionar em Brasília e juntar aqui em SC, no Tribunal Especial, o que entenda pertinente. Suspender agora demonstraria que o Presidente do Tribunal Especial estaria a rasgar a coerência e seus próprios precedentes que se haure do procedimento anterior de Impeachment.
Adiar o julgamento ou não admitir a denúncia para a próxima fase seria a vergonha do século às demais Instituições, a evidenciar acocorar sem precedentes por conta de ajustes menores, tais quais de secretariados e outros dessa política apequenada, para dizer o mínimo.
Com a palavra, pela honra ou desonra das respectivas instituições, deputados e desembargadores de nossa Santa Catarina!
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