Rotina muito comum no dia a dia da população brasileira é o salário extra-folha.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho condenou a Empresa Viação Verdun S/A ao pagamento dos reflexos de FGTS sobre as horas extras pagas “por fora” aos motoristas da Empresa.
O Ministro Claudio Brandão procedeu com a concessão de tutela inibitória (possibilidade de multa) visando que a empresa não mais viesse a reiterar na referida prática, conforme é garantida pela Constituição Federal (art. 7, inciso III).
Pelo julgador, fica nítido que as empresas que burlam a legislação trabalhista no momento de proceder com pagamentos “por fora” das rubricas contratuais, assim, são aptas a sofrerem sanções trabalhistas e condenação das verbas com juros e multas previstas na CLT.
Portanto, tendo decisão unânime pela Corte Superior Trabalhista.
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