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Governador sanciona lei que ampliará concorrência de ônibus intermunicipal em SC

Por: LÊ NOTÍCIAS
13/01/2021 11:30
Secom Objetivo da lei é a redução das tarifas e melhorias no serviço desse tipo de transporte Objetivo da lei é a redução das tarifas e melhorias no serviço desse tipo de transporte

Já está em vigor a lei que altera as exigências das empresas de transporte intermunicipal de passageiros em Santa Catarina para ampliar a concorrência no setor. A medida visa uma possível redução de tarifas e melhoria dos serviços, permitindo que pequenas empresas possam operar no mercado.

A Lei 18.068/2021, sancionada pelo governador Carlos Moisés, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 11. Com a mudança, foi retirada a obrigatoriedade de comprovação da quantidade mínima da frota de ônibus e micro-ônibus para a obtenção de registro e renovações anuais. A legislação também possibilita que as empresas utilizem veículos com idade superior a 15 anos de fabricação desde que comprovem as condições de segurança exigidas, por meio de inspeção veicular emitida por entidade credenciada e com periodicidade anual.

Conforme o Projeto de Lei, de autoria dos deputados estaduais Coronel Mocellin e Jerry Comper, a medida vai possibilitar que empresas menores possam disputar o espaço, inclusive de linhas em regiões mais afastadas, onde o ônibus não opera.

“Ao permitir que mais empresas possam operar nas linhas, a disputa pelo passageiro aumenta. Com isso, o valor da tarifa reduz e o serviço melhora. É a mágica da livre concorrência", argumenta Mocellin.

Os serviços poderão ser efetuados desde que não incorram em prejuízo ao usuário e não comprometam a eficiência na operação da atividade.

A lei altera o artigo 2º da Lei nº 14.219/2007 que dispõe sobre o registro de empresas para execução do transporte rodoviário intermunicipal e estabelece nova redação ao artigo 4º da Lei nº 5.684/1980.

CARTÓRIO EM BALNEÁRIO RINCÃO

O governador Carlos Moisés também atende a uma antiga demanda do Sul do Estado e sancionou a Lei 18.070/2021, que cria a Escrivania de Paz no município de Balneário Rincão, na comarca de Içara.

Os serviços do cartório, como registros, escrituras, e autenticação de documentos, vão beneficiar quase 13 mil habitantes, que precisavam se deslocar para outras cidades.

Pela lei, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, também ficam extintas a Escrivania de Paz do Distrito de Pinheiros e a Escrivania de Paz do Distrito de Campo de Água Verde, no município de Canoinhas.


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