Como várias posições no direito do trabalho, depende!
Decorrente que o auxílio doença é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS aos trabalhadores que fique mais de 15 dias consecutivos incapacitados para o trabalho.
Há dois tipos de auxílio doença no direito brasileiro:
Auxílio doença comum;
Auxílio doença acidentário;
O auxílio doença acidentário é concedido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, doenças profissionais ou qualquer outra causada pelo trabalho.
Vale esclarecer que acidente de trabalho não é apenas aquele que ocorre dentro da empresa no horário de trabalho. Também é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre durante o trajeto de ida e volta do trabalho, chamado de acidente de percurso, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, ainda que em veículo do próprio empregado.
Já o auxílio doença comum decorre de todas as demais situações de origem não profissional.
Portanto, o empregado que estava afastado pelo INSS recebendo auxílio doença comum poderá ser demitido ao retornar para seu trabalho, visto que não goza de estabilidade.
Entretanto, o funcionário que estava afastado por auxílio doença acidentário goza de estabilidade temporária e não poderá ser demitido pelos próximos 12 meses a contar do seu retorno ao trabalho, conforme art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378 do TST.
Logo, quanto maior for os cuidados na relação empregatícia, melhor.
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