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Aumento de casos de Covid-19 obriga Prefeitura de Xaxim a adotar novas medidas restritivas

Por: LÊ NOTÍCIAS
08/02/2021 09:11 - Atualizado em 08/02/2021 09:14

A Prefeitura de Xaxim editou, na tarde de sexta-feira (05), um novo decreto que determina medidas para enfrentamento de Covid-19. O decreto leva em consideração o aumento dos casos de coronavírus no município, assim como os altos índices de ocupação de leitos de UTI na região.

Entre as principais alterações, está a proibição de eventos com música ao vivo que provoquem aglomeração e a prática de eventos esportivos.

ALTERAÇÕES

Decreto nº 0105, de 05 de fevereiro de 2021

Restringe a ocupação de casas de shows, boates, bares e afins, proíbe eventos em locais fechados que provoquem aglomeração, proíbe a prática de eventos esportivos no município de Xaxim e dá outras providências, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).

O Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Xaxim e,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional no dia 20 de março de 2020, reconheceu o Estado de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Covid-19;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia decorrente do coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.027 de 18.12.2020 que instituiu novas regras para organização das medidas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO a possibilidade da efetiva punição aos infratores das normas de segurança em saúde e vigilância sanitária vigentes durante a pandemia da Covid-19, com as medidas ora adotadas;

DECRETA:

Art. 1º. As atividades desempenhadas por casas de shows, boates, bares e congêneres serão condicionadas à observância de: 30% de ocupação máxima no nível gravíssimo; 50% ocupação máxima no nível grave, e 80% de ocupação máxima do estabelecimento no nível moderado.

§ 1º. As restrições e obrigações estabelecidas por este artigo não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.

§ 2° Os estabelecimentos devem atender integralmente as normas sanitárias expedidas pelas Autoridades Estaduais, Municipais e Federais.

Art. 2° Ficam suspensas as apresentações artísticas de qualquer natureza, inclusive em eventos sociais e assemelhados (música ao vivo, DJ´s, stand-up, shows, voz e violão, entre outros eventos que gerem aglomeração).

Art. 3º Ficam suspensas as atividades esportivas (jogos, torneios, campeonatos, entre outros), com exceção das atividades físicas praticadas ao ar livre e academias, desde que respeitadas as regras de distanciamento, uso de álcool em gel e máscaras de proteção.

Art. 4° As casas noturnas deverão observar as regras de funcionamento definidas na legislação estadual, de acordo com a Matriz Epidemiológica-Sanitária divulgada pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 5° Os Órgãos Municipais de vigilância sanitária fiscalizarão o cumprimento integral, pelos estabelecimentos comerciais, em especial por aqueles referidos neste Decreto, das medidas preventivas de disseminação do Coronavírus (Covid-19), notadamente, disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura dos usuários.

Art. 6º Ficam investidos como autoridades de saúde, com poder de polícia administrativa, cabendo-lhes a fiscalização das medidas específicas de enfrentamento do Covid-19, na forma deste Decreto e dos Decretos Estaduais e Federais, bem como dos que lhe antecederam, sem prejuízo da autuação dos órgãos com competência fiscalizatória específica, os seguintes cargos:

I – os servidores da Defesa Civil do Município de Xaxim;

II – os fiscais de obras e posturas;

III – fiscais de tributos;

Art. 7° Este Decreto entra em vigor em 5 de fevereiro de 2021, com efeitos até 15 de fevereiro de 2021 data em que será realizada nova reunião com a comissão de enfrentamento à Covid-19 do município de Xaxim.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 5 de fevereiro de 2021.


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