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CL35 - Proteção aos consumidores de produtos de origem animal

Por: Simão Baran Jr.
26/05/2017 08:49 - Atualizado em 26/05/2017 08:50

Há uma crescente preocupação dos consumidores com a origem dos produtos que são consumidos. Com razão, volta e meia aparece nos jornais algum escândalo. Uma hora é o leite. Outra a carne. E até mesmo molhos de tomate com mais pelo de rato do que o permitido (isso mesmo, o limite aceito pela Anvisa é de um pelo de roedor para cada 100 gramas de produtos de tomate).

Nesse sentido, o Ministério Público possui um programa de proteção aos consumidores, que vem funcionando com êxito desde 1999 em todo o Estado de Santa Catarina. Pelo programa, é montado um calendário de fiscalizações, envolvendo diversos órgãos. Em Xaxim foram realizadas três operações nos últimos aos, com resultados positivos.

Na primeira delas, em 25 e 26/02 de 2015, só em Xaxim foram apreendidos mais de 2.071 kg de carnes e outros produtos impróprios ao consumo. Já na operação de 29/10/2015 foram apreendidos 817,48 Kg e 750 dúzias de ovos. Nas ocasiões, alguns estabelecimentos também apresentados problemas de higiene, bem como se identificou sérios problemas nas carnes expostas à venda em alguns locais.

Foram firmados 16 acordos com os responsáveis (TAC’s - Termos de Ajustamento de Conduta), os quais se comprometeram a corrigir problemas, além de pagar multas no valor de R$ 17.790,00.

Na última operação realizada, em abril último, foram apreendidos cerca de 500kg de produtos de origem animal, fora outros produtos apreendidos. Pode-se notar nítida evolução na situação geral dos mercados e açougues. E não é só o volume de apreensões que tem diminuído, demonstrando a eficácia das fiscalizações. No geral, os motivos que levaram à apreensão de produtos tem se mostrado menos graves do que as situações anteriores.

Por isso, são também bem-vindas outras medidas para melhorar a qualidade dos produtos expostos à venda.

Outra iniciativa é a Lei Estadual n.º 17.132/2017, a qual já está em vigor e prevê que caso o consumidor encontre um produto vencido exposto à venda, ele tem direito a receber um outro idêntico, dentro do prazo de validade. A iniciativa pode gerar alguma polêmica, mas é bem provável que a lei atinja seus resultados, em razão do interesse do consumidor em receber um produto de graça e do comerciante de evitar maiores prejuízos.

E como já dito em outra oportunidade, os mercados e açougues tem a obrigação de apresentar em local visível a indicação da origem das carnes expostas no balcão da venda, com informação do fornecedor, lote e data de validade, conforme obriga o Decreto n. 02/2015 da VISA/SC. Muitos já estão adequados à lei.

Com tudo isso, é possível afirmar que houve sensível melhora nas condições em que os produtos são expostos nos mercados e açougues. Ainda que muitos torçam o nariz, as frequentes fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária são o melhor caminho para evitar problemas aos consumidores.

Dadas as consequências que podem resultar das doenças associadas à má higiene e conservação de carnes e outros produtos de origem animal, não há como abaixar a guarda.


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