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Justiça determina internação provisória de adolescente que teria matado menina de 14 anos em SC

Por: LÊ NOTÍCIAS
12/02/2021 20:36 - Atualizado em 12/02/2021 20:38
Corpo de Bombeiros Jovem foi encontrada por moradores da localidade Assentamento 17 de Abril, no interior de Campo Belo do Sul Jovem foi encontrada por moradores da localidade Assentamento 17 de Abril, no interior de Campo Belo do Sul

Internação provisória de 45 dias foi decretada nesta sexta-feira (12), no mesmo dia em que o Ministério Público representou o adolescente pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio. Esse é o tempo máximo de internação de um adolescente infrator sem sentença definitiva, pois é o prazo limite para a conclusão do processo e, se após o julgamento a Justiça entender, determinar a internação pelos prazos maiores permitidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente.

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a internação provisória por 45 dias do adolescente de 15 anos que teria matado outra adolescente, de 14 anos, em Campo Belo do Sul. O crime teria ocorrido no dia 8 de fevereiro e o corpo da vítima foi encontrado três dias depois.

Na representação (peça que, nos casos de atos infracionais cometidos por adolescentes, corresponde à denúncia) apresentada à Justiça, o promotor de Justiça Guilherme Back Locks descreve a forma como o crime teria sido cometido pelo adolescente, por estrangulamento.

Devido à gravidade do ato infracional, equiparado ao crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III - no caso, matar alguém com emprego de meio insidioso ou cruel -, o promotor de Justiça entendeu pedir a medida socioeducativa mais adequada à situação.

A internação provisória ocorre quando ainda não há uma sentença definitiva e a liberdade do adolescente infrator põe em risco as investigações e o processo, pode interferir na coleta de provas físicas e testemunhais e até ameaça a própria segurança do infrator, pois o caso provocou grande comoção e revolta.


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