O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a reclamação feita pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e reconheceu ser prerrogativa do Parlamento estadual deliberar sobre a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que suspendeu o deputado Julio Garcia (PSD) do exercício do mandato parlamentar e das funções legislativas, em janeiro deste ano. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (22).
Na prática, o despacho do STF possibilitará que Julio Garcia volte a exercer o mandato de deputado. No dia 21 de janeiro, o Plenário da Alesc havia aprovado a Resolução 1/2021, que, além de revogar a prisão domiciliar do parlamentar, revogou também as medidas cautelares aplicadas em decisão de 20 de janeiro pela juíza federal Janaina Cassol Machado, entre elas a suspensão do mandato.
Porém, ainda no dia 21 de janeiro, em outra decisão, a magistrada decretou novamente a prisão do deputado e a manutenção das medidas cautelares. No despacho, a juíza entendeu que competia à Assembleia Legislativa apenas se manifestar sobre a prisão de Julio Garcia, não cabendo ao Parlamento decidir sobre a suspensão do mandato e das funções legislativas.
Diante dessa segunda decisão, a Procuradoria Jurídica da Alesc ingressou no STF, no dia 26 de janeiro, com a Reclamação (RCL) 45610, com pedido de liminar, na qual questionou o despacho da juíza federal de Florianópolis. A procuradoria argumentou que caberia ao Plenário da Alesc decidir sobre todas as medidas aplicadas pela Justiça Federal – e não apenas sobre a decretação da prisão -, conforme entendimento anterior do Supremo.
A liminar foi indeferida no dia 29 de janeiro, mas, no julgamento da reclamação, nesta segunda-feira, o ministro relator concordou com o entendimento da procuradoria da Assembleia e considerou legítima a deliberação da Assembleia sobre as medidas aplicadas pela juíza Janaina Machado contra o deputado Julio Garcia.
“Os deputados estaduais e distritais efetivamente partilham de um mesmo estatuto constitucional de inviolabilidades e imunidades, por força do art. 27, §1º, da Constituição Federal. Desse modo, as medidas cautelares aplicadas ao Deputado Estadual Júlio César Garcia - as quais, no caso, impossibilitam diretamente o regular exercício do seu mandato e de suas funções legislativas – devem ser submetidas à deliberação à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em observância ao entendimento majoritário desta Corte”, escreve Fachin, na decisão desta segunda-feira (22).
No despacho, o ministro do STF também determinou que sejam restabelecidos os efeitos da Resolução 1/2021, o que possibilita o retorno de Julio Garcia ao exercício do mandato parlamentar. A prisão do deputado já havia sido revogada pela Resolução 2/2021, aprovada pelos deputados em 3 de fevereiro.
A respeito da decisão do Supremo, o presidente da Alesc, deputado Mauro de Nadal (MDB), afirmou que “a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em suas decisões, buscou sempre o fiel cumprimento das Constituições Federal e Estadual. E foi seguindo nossas Cartas Magnas, com fiel cumprimento das leis e princípios que regem a administração pública, aliada a ampla transparência, que nossas decisões foram tomadas.”
Confira a decisão na íntegra:
Rua São João, 72-D, Centro
AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro