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Decreto estadual regulamenta lei que autoriza atendente de farmácias a receber e encaminhar denúncias contra violência doméstica

Por: LÊ NOTÍCIAS
23/02/2021 09:31 - Atualizado em 23/02/2021 09:34
Ricardo Wolffenbüttel/Arquivo/Secom A medida é válida durante a vigência do estado de calamidade pública para enfrentamento de Covid-19 em Santa Catarina A medida é válida durante a vigência do estado de calamidade pública para enfrentamento de Covid-19 em Santa Catarina

O governador Carlos Moisés editou o Decreto nº 1.163/2021 regulamentando a Lei 17.985/2020 que autoriza atendentes de farmácias e drogarias a receberem comunicado de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida é válida durante a vigência do estado de calamidade pública para enfrentamento de Covid-19 em Santa Catarina.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (22), estabelece que as denúncias recebidas pelos estabelecimentos devem ser encaminhadas imediatamente às autoridades competentes para serem adotadas medidas protetivas necessárias e cabíveis.

Caberá ao atendente fazer a comunicação presencial na Delegacia de Polícia mais próxima ou pelo número 181 do Disque Denúncia. O decreto também autoriza o profissional a passar as informações do denunciante, como nome, endereço e contato, via mensagem para o WhatsApp ou Telegram no número (48) 98844-0011.

As denúncias recebidas pelos canais da Polícia Civil de Santa Catarina serão encaminhadas às autoridades policiais para conhecimento e providências legais pertinentes.

Conforme previsto, por motivo de segurança, o denunciante poderá utilizar a frase “Preciso de Máscara Roxa” para receber ajuda do atendente no estabelecimento.

O decreto tem validade durante a vigência do estado de calamidade pública em Santa Catarina em decorrência da pandemia de coronavírus ou de outro dispositivo que venha a complementá-lo ou substituí-lo.


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