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Judiciário de SC volta a suspender atendimento presencial devido ao avanço da Covid-19

Por: LÊ NOTÍCIAS
24/02/2021 20:03
TJSC Suspensão do atendimento presencial no Judiciário se estenderá inicialmente até 12 de março Suspensão do atendimento presencial no Judiciário se estenderá inicialmente até 12 de março

O Poder Judiciário de Santa Catarina, através da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2021, acaba de suspender o atendimento presencial em toda a Justiça Estadual - Tribunal de Justiça e 111 comarcas - por conta do recrudescimento da doença causada pelo coronavírus (Covid-19) e da gravíssima situação sanitária enfrentada em todas as regiões de saúde do Estado de Santa Catarina. A medida terá início já nesta quinta-feira, dia 25 de fevereiro, e se estenderá inicialmente até 12 de março. Nesse período, fica restabelecido o cumprimento remoto do expediente, em regime de home office.

O principal objetivo da resolução é preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores, jurisdicionados e demais operadores do direito. Por conta do crescente fluxo de pessoas recebido diariamente nas dependências do Poder Judiciário, acrescenta o documento, ficou clara a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar a contaminação e restringir os riscos, bem como a garantir a manutenção contínua da prestação jurisdicional e demais serviços por parte do Poder Judiciário, uma vez que os recursos de tecnologia da informação disponíveis já demonstraram a possibilidade de realização das atividades laborais em regime de home office, inclusive com alto índice de produtividade.

"Suspendemos os atos presenciais, mas continuaremos com o trabalho remoto, reconhecidamente produtivo e eficiente. Nossa decisão visa contribuir com a desaceleração do contágio e o distensionamento do sistema de saúde, chamando a atenção dos catarinenses no sentido de que é preciso obedecer as regras dos protocolos: isolamento, distanciamento, asseio, uso de álcool gel e máscaras", destacou o presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler. Acesse a íntegra da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2021 para conhecer seus detalhes.


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