Foi publicado no final da tarde desta terça-feira o decreto 40.406, que estabelece diretrizes para a restrição temporária e excepcional de locomoção interestadual e intermunicipal de pessoas por rodovias ou transporte aéreo, em Chapecó.
A medida, que já está valendo, tem como objetivo enfrentar a onda de contágio de Covid, que tem uma variante confirmada no município. Pelo decreto todas as pessoas que chegarem ao município, em veículos de transporte coletivo, estão sujeitas a medição de temperatura, apresentação de documentos e coleta de informações sobre local de origem.
Serão aplicados testes de Covid-19 em todos os estrangeiros que chegarem ao município, principalmente no Aeroporto Serafim Enoss Bertaso e no Terminal Rodoviário Raul Bartolamei. Também serão testados os brasileiros com temperatura corporal acima de 37,8 graus Celsius.
Quem testar positivo será encaminhado compulsoriamente para exames médicos e testes laboratoriais, além de isolamento ou quarentena.
As empresas de transporte que transportarem pessoas sem a documentação exigida pelo decreto Municipal 40.295, de 18 de fevereiro de 202, e se negarem a embarcar sem ônus o imigrante nestas condições, podem ser acionadas administrativamente e judicialmente.
A Vigilância em Saúde do município vai tomar as medidas para o cumprimento do decreto. O Decreto teve a participação efetiva do Consultor de Segurança Pública do Município Dr. Márcio Bueno.
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