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Ação policial conjunta encerra aglomerações em Chapecó

Por: LÊ NOTÍCIAS
15/03/2021 09:31
Prefeitura de Chapecó Flagrante de ações contra aglomerações em Chapecó Flagrante de ações contra aglomerações em Chapecó

A Guarda Municipal, numa ação conjunta com Polícia Militar, Polícia Civil e Vigilância Sanitária flagrou várias aglomerações. Na tarde deste sábado, por volta das 16h, a Guarda Municipal em rondas, flagrou situação de aglomeração em um loteamento localizado na linha Tormem, nas proximidades do acesso à BR-282.

No local, foi constatada a aglomeração, sendo identificada quatorze pessoas, todos em descumprimento do que prevê tanto a Portaria SES/SC 348/2020, quanto o §1º do artigo 1º do Decreto 1.200/2021, os quais proíbem aglomerações seja em ambiente público ou privado, interna ou externamente. Para todos os envolvidos, foram lavrados autos de infração sanitária. Observa-se que o grupo abordado tinha idade entre 18 e 21 anos

Ainda no local, quatro motocicletas foram recolhidas ao pátio de apreensões por irregularidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Em sequência às fiscalizações ao cumprimento das restrições do final de semana, na tarde de sábado (13), a Guarda Municipal, Polícia Cívil, Polícia Militar e Vigilância Sanitária realizaram fiscalização na região do Porto Goio-Ên, tanto nos estabelecimentos quanto na região conhecida como “prainha”.

Quanto aos estabelecimentos, não houveram alterações, todos fechados. Em torno de 50 pessoas foram localizadas na região, utilizando das margens do rio. Todas foram orientadas a se retirar do local imediatamente, sendo as ordens acatadas sem alterações.

No início da noite deste sábado (13), por volta das 19h, a Central do Operações da Guarda Municipal recebeu denúncia de aglomeração em residência, no bairro Desbravador. Uma guarnição deslocou até o local e em contato com a proprietária da residência, a mesma informou ter recebido visita de familiares de outra cidade.

Diante da proibição prevista no Decreto Estadual 1.200/2021, a proprietária foi orientada a cessar com a aglomeração e de início acatou a orientação. Mais tarde por volta das 21h30min, a Central de Operações recebeu nova denúncia, desta vez de vias de fato, no mesmo local. Uma guarnição foi deslocada e no local foi verificado que o padrasto e o namorado da proprietária da residência haviam entrado em luta corporal, ambos apresentando lesões aparentes, os quais recusaram atendimento médico.

Diante dos fatos, a proprietária da residência foi conduzida para a Central de Polícia, onde foi lavrado contra ela um boletim de ocorrência, pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal, “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.”


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