Lê Notícias - Região - Centro de Operações de Emergência em Saúde...
Close Menu

Busque por Palavra Chave

Sebrae

Centro de Operações de Emergência em Saúde deve definir sobre lockdown em SC em até 48h

Por: LÊ NOTÍCIAS
15/03/2021 12:53 - Atualizado em 15/03/2021 12:57
Julio Cavalheiro/Secom Chapecó em 05 de março de 2021, sob lockdown após decreto municipal Chapecó em 05 de março de 2021, sob lockdown após decreto municipal

O Estado deverá restabelecer, dentro de 24 horas, o regular funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina. O prazo conta a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Também deverá submeter à prévia deliberação do COES, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam a imposição de medidas sanitárias restritivas; a autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas e alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.

A determinação é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, atendendo parcialmente ao pleito formulado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado em ação civil pública com pedido de tutela de urgência.

Na decisão, assinada na manhã desta segunda-feira (15), o magistrado também determinou que o Estado implemente, dentro de 24 horas, as deliberações do COES que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas. O prazo começa no momento da comunicação formal do aecretário de Estado da Saúde.

Também é determinado que seja levado à apreciação e à deliberação do COES, dentro de 48 horas, o pedido de decretação de lockdown formulado na Ação Civil Pública, e que também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado. O prazo será computado a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Da mesma forma, deverão ser implementadas as medidas sanitárias restritivas que sejam recomendadas por aquele colegiado, mediante a edição dos normativos correspondentes, no prazo de 24 horas após a conclusão da reunião do COES.

A decisão ainda impõe que seja instituída, dentro de 5 dias, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19 no sítio eletrônico oficial do Novo Coronavírus ou da home page destinada ao cumprimento da Lei estadual n. 17.066/2017, com a atualização a cada período de 24 horas. O prazo conta a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Fica assegurado aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública a prerrogativa de acompanharem as reuniões do COES.

Conforme exposto no processo, a avaliação de risco potencial até o ajuizamento da ação apresentou todas as 16 regiões de saúde em grau de risco potencial gravíssimo e com avaliação de quase todos os respectivos indicadores no patamar máximo. A ação civil pública também aponta aumento nas confirmações diárias da doença, nos casos ativos e no número de óbitos, o que levou ao esgotamento dos recursos hospitalares no Estado, com filas de mais de 400 pacientes à espera por leitos de UTI. "Verifica-se que essa estarrecedora situação de saúde decorre diretamente da ineficiência do Estado de Santa Catarina nas ações e medidas para o enfrentamento da pandemia, sobretudo pela retomada de atividades sociais e econômicas sem critérios técnico-científicos", escreveu Zanini.

Na decisão, o juiz também considera que, na balança do Poder Executivo estadual, prevaleceu exclusivamente o interesse econômico, sequer sendo empregada a técnica da ponderação ou sopesamento de outros princípios e valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana. A multa fixada é de R$ 50 mil por dia para o caso de descumprimento da decisão.

Confira a decisão na íntegra: DECISAO SOBRE LOCKDOWN EM SC.pdf

Autos n. 5023149-90.2021.8.24.0023.


Outras Notícias
Semasa Itajaí
Alesc - Maio
Câmara Floripa
Unochapecó
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro