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DEFICIENTE E PRECÁRIO

Abastecimento de água de Xaxim deverá passar por melhorias imediatas

Casan do município tem mais de 40 itens para adequação no serviço prestado aos xaxinenses
Por: Janquieli Ceruti
10/10/2016 16:37 - Atualizado em 10/10/2016 16:38
Limpeza do poço e segurança no entorno dos reservatórios constam nas inconformidades (Foto ilustrativa: Arquivo/LÊ) Limpeza do poço e segurança no entorno dos reservatórios constam nas inconformidades (Foto ilustrativa: Arquivo/LÊ)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através do promotor de Justiça, Simão Baran Junior, da 1ª PJ da Comarca de Xaxim, propôs uma Ação Civil Pública em face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), com o objetivo de obter amparo legal que determine a adequação de exigências legais e regulamentares do abastecimento de água no município de Xaxim. Antes de tal atitude, a Casan de Xaxim foi notificada em setembro 2013, após vistoria da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris) no sistema de abastecimento de água, quando foram constatadas diversas inconformidades, que também foram listadas e encaminhadas à Casan para adequação. Porém, em maio de 2014, em fiscalização, verificou-se que somente 4 dos 39 itens listados teriam sido resolvidos e, além disso, outras 6 novas irregularidades haviam aparecido.

Tendo em vista que a solicitação não foi atendida, o MPSC instaurou um Inquérito Civil, em outubro de 2015, para buscar o cumprimento dos demais itens apontados. De acordo com a Casan, todas as medidas necessárias seriam tomadas, mas até agora ainda não teriam sido tomadas medidas efetivas para a solução dos problemas encontrados.

IRREGULARIDADES

Em sua maioria, os problemas são de duas ordens: irregularidades relativas às instalações da Casan em Xaxim, causando aumento do risco de problemas no abastecimento de água e às pessoas que ali trabalham; e irregularidades de ordem burocrática, tal qual falta de licença ambiental do SAA, falta de outorga do uso da água e falta de anotação de responsabilidade técnica, dentre outros.

Entre os problemas apontados, “há irregularidades na limpeza do poço; a tecnologia do colorímetro e do clorímetro utilizados para análises laboratoriais está defasada; há situações de improviso nas instalações das mangueiras de produtos químicos; há falha e/ou deficiência na proteção e segurança no entorno dos reservatórios 1,3,4 e 5; os reservatórios 1,3,4,5,6 e 7 não possuem guarda-corpo em locais de circulação potencialmente perigosos; não há plano de emergência e contingência.

INVESTIGAÇÃO

A ação da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris) amparou a investigação referente ao sistema de abastecimento de água de Xaxim. Com base no relatório, elaborado a partir da fiscalização feita em 25 de setembro de 2013, a Aris realizou nova visita de fiscalização em 22 de maio de 2014, onde constatou que a situação havia se agravado. Por meio de ofícios e audiência, foram feitas diversas tratativas a fim de que a Casan corrigisse as irregularidades, mas, em resposta, a empresa confirmou a existência das inconformidades e alegou que estava trabalhando para resolvê-las.

Porém, o que se observou é que muito pouco foi feito desde a primeira vistoria. Ainda, a empresa informou que iria realizar uma licitação em outubro de 2015 para sanar a maior parte dos problemas, mas não há notícia da realização do certame. “Isto é, passados quase quatro anos da constatação das irregularidades quase nada foi feito, demonstrando o descaso da empresa em prestar um serviço público adequado e dentro das normas”, destacou Baran por meio do ofício.

A falta de licenciamento ambiental e da outorga de uso da água fere os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Por essa razão, e em face da fraca atuação da agência, que apenas aplicou a pena de advertência, passados quatro anos, fez-se necessária intervenção judicial para impulsionar a empresa a se adequar.

DESCASO

De acordo com o texto da 1ª Promotoria de Justiça, “se houvesse o mínimo de interesse da requerida em cumprir com as suas obrigações, já o teria feito há tempo”. Já em relação à atuação da Aris, o ofício destaca que “somente após a provocação do Ministério Público é que tomou alguma medida concreta para punir a empresa [...]. Todavia, a opção da agência foi em aplicar apenas a pena simbólica de advertência”. Ainda, Baran expõe que “em face da omissão da Aris em cobrar adequadamente da requerida Casan, esta mostra-se bem confortável, pois passados quatro anos, a única penalidade aplicada foi a de advertência, a qual não possui maiores efeitos concretos. Dessa forma, o Ministério Público se vê obrigado a ajuizar a apresenta Ação Civil Pública para compelir a requerida a cumprir com suas obrigações”.

PRAZOS

Por meio de liminar, a Casan tem 90 e 180 dias, dependendo do item, para adequar todas as pendências. Em caso de descumprimento, está fixada multa diária de R$ 1 mil, que poderá chegar até o valor orçado das obras, de R$ 106.500,70.


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