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Paulo Eli fala em fôlego ao anunciar postergação do ICMS para empresas do Simples Nacional

Por: LÊ NOTÍCIAS
24/03/2021 18:30
Solon Soares/Agência AL Secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, falou após reunião que aconteceu nesta quarta-feira (24) Secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, falou após reunião que aconteceu nesta quarta-feira (24)

Em reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional desta quarta-feira (24), foi aprovado o novo prazo para pagamento de ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli, que participou virtualmente do encontro, os períodos de apuração serão os mesmos do ano passado, ou seja, de março a maio de 2021, cujos vencimentos seriam de abril a junho.

A parcela de março, que teria vencimento em 20 de abril, será prorrogada para 20 de julho. Já a de abril, cujo vencimento seria 20 de maio, passará para 20 de setembro. Por fim, a de maio, que deveria ser quitada até 21 de junho, poderá ser paga em 22 de novembro.

"O pagamento poderá ocorrer em até duas cotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração e a segunda até o dia 20 do mês subsequente. Isso dará mais fôlego às empresas e, consequentemente, um impulso a mais para a economia catarinense que passa por uma situação ainda delicada por conta da pandemia de Covid-19”, declarou Eli.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas tiveram acesso a uma guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação. Os tributos constantes no regime incluem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).


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