Acusado de ser o autor intelectual do assassinato de um advogado no Oeste do Estado, o ex-prefeito de Xaxim, Cezar Gastão Fonini, teve prisão preventiva confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli.
O médico e ex-prefeito, com 67 anos de idade, foi pronunciado pelos crimes de associação criminosa e homicídio triplamente qualificado. Ele teve negada a liberdade por ser de família influente na região, com possibilidade de constranger as testemunhas, e também porque não apresentou provas de que pertence ao grupo de risco da Covid-19 e pela gravidade do crime. Fonini está preso desde maio de 2018.
Segundo denúncia do Ministério Público, em agosto de 2018 um advogado foi assassinado no próprio escritório com um tiro, por três homens que invadiram o imóvel. A investigação apontou o ex-prefeito como o mandante do crime, que teria oferecido dinheiro em troca da morte do profissional. Na condição de advogado da parte contrária em ação judicial, a vítima não sucumbia aos desejos e propostas da família do acusado para o término da demanda.
Diante da situação, sempre segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado pediu à esposa, vereadora na época do crime, para contratar um homem capaz de matar o advogado. Ela solicitou ajuda a uma terceira pessoa, que contratou três irmãos, os quais seriam os sicários. Com a promessa de receber uma quantia financeira não especificada, a vítima foi executada no local de trabalho e durante o expediente, sem nenhum recurso de defesa.
Inconformado com a sentença de pronúncia que o levará ao Tribunal do Júri, o ex-prefeito recorreu ao TJSC. Alegou que sua liberdade não acarretaria riscos ao processo, apontou a possibilidade de fixação de medidas cautelares, disse que há carência de fundamentação para sua prisão, reclamou do excesso de prazo para a conclusão da culpa, e clamou pela flexibilização do cárcere por conta da idade avançada e problemas de saúde, diante da pandemia da Covid-19.
O colegiado negou os pedidos e o relator ainda destacou os antecedentes do ex-prefeito, que tem cinco condenações, um cumprimento de pena em andamento e um processo penal em trâmite por suposta corrupção passiva. "É que, muito embora a idade (67 anos) e eventuais problemas de saúde que possam existir, isso, por si só, não autoriza concluir esteja o paciente extremamente debilitado para estar no cárcere, de modo a insatisfazer, por conseguinte, o permissivo constante do art. 318, II, do Código de Processo Penal. O permissivo impõe a efetiva e extrema debilidade, prova que não se produziu", anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador José Everaldo Silva e dela também participou o desembargador Alexandre d'Ivanenko. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5007524-85.2021.8.24.0000/SC).
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