O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho consta sobre a previsão do adicional de periculosidade a determinadas funções e categorias de profissionais, dentre as quais, estão: eletricitários, vigilantes e a partir de 2014 foi incluída pela Lei 12.997 a condição de atividade periculosa a que utiliza motocicleta para sua efetividade.
Vale ressaltar que a previsão do artigo traz: “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”, assim, vale reforçar que para ser considerada periculosa o funcionário deve usar a moto para o trabalho e não o simples deslocamento casa/trabalho e vice-versa.
O referido pleito se instaurou após anos de debate junto ao judiciário e após no legislativo para firmar o convencimento de que tais profissionais estão expostos ao constante risco com suas vidas.
O adicional devido aos motociclistas é no mesmo percentual de outras categorias (30% sobre o salário-base).
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