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Vieses e consensos | Moisés segue o caminho de Collor: arquivamento judicial e condenação no impeachment!

Por: Ralf Zimmer Junior
14/04/2021 14:16
Ricardo Wolffenbüttel/Secom

Muita desinformação alguns colegas colunistas tem produzido sobre as consequências jurídicas do arquivamento de investigação criminal pela compra fraudulenta de 33 milhões em relação ao governador afastado Carlos Moisés.

Compreensível, escrever sobre questões jurídicas sem formação adequada pode levar, e tem levado, bons jornalistas a se manifestarem de forma totalmente equivocada escorados em “achismos” e ilações que não se comprazem com o arcabouço jurídico e, inclusive, histórico do instituto do impeachment no Brasil.

Primeiramente, conforme jurisprudência iterativa dos Tribunais Pátrios e de todas as Cortes Mundiais ocidentais, conforme citado por mais de um desembargador no afastamento cautelar de Moisés, uma conduta ímproba ou criminosa de um agente público pode caracterizar crime de responsabilidade, mas nem todo crime de responsabilidade necessariamente precisa configurar crime ou improbidade.

Em uma palavra: há independência de instâncias e condutas diversas em análise dentre procedimentos na Justiça comum deflagrados contra Moisés em relação ao processo de impeachment que responde no Tribunal Especial de Impedimento, conforme, repita-se, já salientado por Desembargadores do Tribunal Especial de Julgamento quando do afastamento cautelar de Carlos Moisés recentemente.

O que não é nenhuma novidade, ao passo que o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi absolvido por todas as acusações que lhe foram feitas no Supremo Tribunal Federal, correlatas aos fatos que não impediram fosse impichado e destituído de seus direitos políticos por 8 (oito) anos.

Quem acompanhou na íntegra o julgamento de afastamento cautelar de Carlos Moisés pode cravar com toda firmeza que, no espectro jurídico, caminha o governador afastado a passos largos para o mesmo desfecho que o então presidente Collor de Mello teve nos idos de 1992: a condenação por impeachment, malgrado nenhuma outra na Justiça comum!

Na esfera política, a pressão da sociedade exige não só a recuperação da inteireza dos 33 milhões que nos foi roubado, mas, sobretudo, a punição dos responsáveis pela esparrela no intermeio de lutos familiares que teriam sido evitados houvesse tido a mínima responsabilidade na condução da compra mais importante até então promovida pelo Governo de Santa Catarina a nossa gente, dos malfadados ventiladores, que não vieram, causando assim mortes de nossa gente em paralelo ao enriquecimento ilícito de desalmados que tinham por dever nos proteger nesse momento de extrema vulnerabilidade ao invés de nos roubar!

O aviso de véspera, do Presidente do Tribunal de Contas a Moisés, para não realizar compras sem garantias, e o descaso do último, que desprezou orçamentos sérios e a menor de empresas consolidadas em Santa Catarina e preferiu se enveredar com uma Casa de Meretrício do subúrbio carioca, dispensando garantias mínimas, ruma para um impeachment acachapante, sob pena de eterna desmoralização do Judiciário e Parlamento Barriga Verde, que acaso não condenem, serão avalistas da fraude!

Assim, no aspecto jurídico e político, Moisés anda nas trilhas já enveredadas por Collor, livrado por finigramas na Justiça Comum, mas abraçado ao impedimento no juízo competente. Resta agora, a Moisés, a nosso ver, lutar pela absolvição no que concerne à perda, por mais 8 anos, de seus direitos políticos tal qual ocorreu com Collor, porque quanto à sua responsabilidade na forma da Lei n. 1.079/50, que leva ao impedimento, só fugirá se o Tribunal de Justiça e a Assembleia dos Catarinenses jogarem suas biografias no lixo da história!


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