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Vieses e consensos | A compra de uma Elba impichou Collor, 33 milhões devem impichar Moisés!

Por: Ralf Zimmer Junior
21/04/2021 13:40 - Atualizado em 21/04/2021 13:42
Ricardo Wolffenbüttel/Secom

Com mais de 35 milhões de votos, Fernando Collor de Melo, foi eleito Presidente da República em 15 de novembro de 1989, em disputa vencida em segundo turno contra Luiz Inácio Lula da Silva.

Imponderavelmente à época alguém poderia desejar ou imaginar que seu destino seria ser o primeiro presidente a ser impichado no mundo, com observância no devido processo legal, ou seja, deposto sem ser por meio de golpe de Estado.

Ocorreu que, em 1992, o irmão do então presidente Collor, Pedro, veio a público e denunciou um esquema de corrupção coordenado por Paulo César Farias, que havia sido tesoureiro da campanha de Collor. A querela no seio familiar dos irmãos Collor’s, seja por espaços nas empresas da família, quiçá por ciúmes entre irmãos, acabou transformando-se numa hecatombe.

Primeiro, foi instalada uma CPI mista no congresso para apurar as denúncias que o irmão do então Presidente fizera por meio da revista Veja, e para resumir, quando parecia se encaminhar o relatório de dita comissão para as calendas gregas, como havia profeticamente previsto o então Chefe da Casa Civil do Governo Collor, o catarinense Jorge Konder Bornhausen, veio o ponto da virada, uma inflexão inesperada, fruto das diligências da CPI, que trouxe a lume prova de uma compra, assinado por um cheque de uma pessoa morta, operado por meio das empresas de PC Farias, para aquisição de uma Fiat Elba para o Presidente Collor. Prova cabal que unia Collor a PC desaguo no impeachment do primeiro presidente eleito democraticamente após longos anos de ditadura militar.

Tal qual Moisés, Collor não assinou ato algum que o levou ao impedimento, mas também da mesma maneira que parece caminhar o futuro do governador ora afastado de Santa Catarina, o contexto dos acontecimentos não permitiu outro veredicto que não defenestrar, na forma da lei, o Chefe do Poder Executivo.

Ora, se por uma compra irregular de um veículo nacional um Presidente da República, eleito com mais de 35 milhões de voto, foi impichados, por mais razão nos parece inescapável que um Governador, envolto em acusações por uma compra fraudulenta de 33 milhões de reais de respiradores parece merecer o mesmíssimo destino.

Ademais, não há falar em ausência de punições em na Justiça comum ou em Tribunais de Contas, eis que Collor também não foi condenado em nenhuma outra esfera que não do impedimento.

As conclusões pueris do MPSC e do STJ que descartaram, respectivamente, improbidade e crime comum a Moisés, não possuem torque para absolve-lo no processo de impeachment, ao passo que as condutas apreciadas neste processo são regidas por Lei Distinta (Lei n. 1.79/50), bem como apuradas por Tribunal diverso, autônomo e independente para analisa-las.

Nessa ordem de ideias, o fato de o presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina ter alertado, via fone, às vésperas da compra fraudulenta, para que Moisés não aceitasse aquisição alguma sem garantias, somado aos fatos de que o seu governo só reagiam após dias da intimação informal da Intercept Brasil para falar sobre a esparrela, somado ainda ao fato de que a prisão cautelar de alguns envolvidos que somente saíram do governo a pedido, e não por atitude firme, a tempo e modo, de exoneração que deveria promover o senhor Moisés se realmente não tivesse, no nosso humilde sentir, envolvimento algum com a questão.

Sim, crimes e improbidade, Moisés, ao que tudo indica não praticou, tal qual Collor, mas mais que o último sua responsabilidade para fins de impedimento emerge firme do contexto dos fatos, e se um presidente caiu por um Fiat Elba, por mais razão parece ser o caso de um governador envolto numa questão de 33 milhões no intermeio de uma pandemia mortífera que tem enlutado e indignado milhares de famílias catarinenses.

Em uma palavra, parece se descortinar dois veredictos possíveis em Santa Catarina, para que os julgadores, Deputados e Desembargadores julgadores do Tribunal Especial de Impeachment não sejam fiadores da fraude mais vil da história de nosso Estado, a saber, impichar Moisés cassando seus direitos políticos por mais oito anos, tal qual Collor, ou, aliviar nesse último ponto sua condenação, tal qual ocorreu com Dilma, permitindo preservar seus direitos políticos, malgrado o impedimento que parece inevitável, para que, em 2022, os cidadãos julguem Moisés nas Urnas, essa vez o conhecendo, e não como em 2018, em que apostaram cegamente em um número de um candidato que sequer compareceu a debates.

Com a palavra, desembargadores e deputados do Tribunal Especial, que carregam nas suas costas o dever de fazer Justiça ao contribuinte catarinense e às milhares de famílias enlutadas pela esparrela levada a cabo pelo Governo capitaneado por Moisés.


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