Cerca de 4 mil trabalhadores com atuação nas indústrias do material plástico das regiões Oeste e Meio Oeste catarinense, receberão reajuste salarial de 6,94%. O percentual corresponde a 100% do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) registrado nos últimos 12 meses. O aumento à categoria, com data base em 1º de abril, será repassado ao salário deste mês e o prazo máximo de pagamento é o quinto dia útil de maio.
A nova Convenção Coletiva de Trabalho - CCT foi fechada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Material Plástico de Chapecó - Stimpc, sob a coordenação do presidente Vilson Silveira. Na outra ponta, o Sindicato da Indústria de Material Plástico e Artefato de Borracha do Oeste - Sindiplasc. A CCT tem abrangência sobre 42 municípios da Região Oeste. Negociação nos mesmos termos foi firmada com o Sinpesc (sindicato patronal de Joinville) para os municípios de Caçador, Videira, Joaçaba e Região do Meio Oeste catarinense.
Na avaliação de Silveira o entendimento “foi produtivo” se considerado o momento de instabilidade provocado pela pandemia da Covid-19. O bom relacionamento mantido entre os sindicatos de suas respectivas categorias “facilitou muito a negociação”, disse. O dirigente sindical dos trabalhadores destacou a “digna postura” do presidente do Sindiplasc, Roger dos Anjos, e diretoria da instituição patronal. Esta convivência “harmoniosa” significa vantagens “tanto aos profissionais como às empresas”. Acrescentou que capital e trabalho “têm que andar juntos”.
Normativos
As cláusulas sociais foram integralmente renovadas garantindo elevados benefícios aos profissionais da área. O piso salarial do setor transformação ficou em R$ 1.492,88 e reciclagem R$ 1.438,34. Pela CCT o vale alimentação é de R$ 85,00. No entanto, a absoluta maioria, aproximadamente 3 mil trabalhadores estão sendo contemplados com vale alimentação variando entre R$ 200,00 a R$ 400,00, graças aos acordos individuais negociados pelo sindicato com empresas.
Outros privilégios da categoria estão vinculados à insalubridade e adicional noturno. O profissional que executa atividade insalubre recebe, conforme o grau, percentual baseado no piso salarial da categoria e não no salário mínimo nacional como define a legislação. O mesmo acontece com a jornada noturna. A lei estabelece que o trabalho noturno tem adicional de 20%. Porém, o Stimpc negociou índice de 30% a ser acrescentado às horas trabalhadas à noite. Estas conquistas não são atribuídas “à boa vontade das empresas”, comenta Silveira. São méritos atribuídos ao sindicato “pela firme e forte atuação desenvolvida”, sinaliza.
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