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CL38 - A proteção às crianças

Por: Simão Baran Jr.
19/06/2017 11:32 - Atualizado em 19/06/2017 11:34

Se perguntar para qualquer um sobre o futuro do país, provável que diga que “as crianças são o futuro da nação”. Por óbvio não está errado, mas há muito a se fazer nesse ponto. Os exemplos são variados e merecem ser lembrados, porque boa parte da proteção às crianças e adolescentes depende daqueles que estão mais próximos delas, os pais.

Um ponto é a chamada idade do consentimento para relações sexuais. No Brasil está fixada em 14 anos. Isto é, qualquer relação sexual envolvendo menores de 14 anos é proibida e pode ser punida criminalmente. E a pena é severa. De 8 a 15 anos.

Esse crime existe mesmo quando há o consentimento do adolescente envolvido, justamente porque a lei entende que até essa idade, o menor não tem capacidade de entender adequadamente seu comportamento e suas consequências.

Por isso, ano passado, o Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento, dizendo que existe o crime, mesmo que a vítima tenha experiência sexual anterior ou que mantenha um relacionamento amoroso com o acusado.

Assim, devem os pais cuidar para não incidir em omissão quanto a esse ponto. Ainda que os costumes estejam mudando, a lei e o entendimento dos tribunais continua punindo tais condutas. E se formos ver outros países, a idade em que é válido o consentimento é ainda maior. No Canadá e na Espanha é 16 anos. E no Estado da Califórnia, junto com outros Estados do Estados Unidos da América, a idade é 18 anos e implica em punição criminal.

Talvez muitos achem um exagero algo semelhante por aqui, porque a menina ou o rapaz já pode votar, mas não poderia fazer sexo. A discussão é válida e com argumentos ricos para os dois lados. Em todo caso, não é possível ignorar que a proteção lá concedida é muito maior do que aqui.

No mesmo sentido é a tolerância de muitos pais com o consumo de bebidas alcóolicas e cigarros por parte de adolescentes. Não é sem motivo que tais proibições existem, pois existem diversos estudos demonstrando que quanto mais cedo é o contato de adolescentes com álcool, cigarro e drogas, maiores são os danos. O problema vem só aumentando no Brasil muito em razão da tolerância de muitos pais.

Saindo dessa esfera de comportamentos de riscos do adolescentes, temos também exemplos no trânsito. Do que se vê, não são todos os pais que respeitam as regras de transporte de crianças em veículos.

As regras variam de acordo com a idade:

  • Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
  • Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
  • Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
  • Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.

Mais do que as multas que os pais podem receber nesse caso, deve pesar o risco de que algo aconteça com elas. Nesse e em outros casos, a prevenção é tudo e cabe aos pais em primeiro lugar.


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