A CPI da Covid-19 certamente encontrará uma série de equívocos na condução da pandemia, desde mal exemplos a problemas de condução de logística e de políticas.
A questão é que não houve interferência, nem em tese, nas licenças, concedidas, ou negadas, pela Anvisa no que concerne à aprovação de vacinas. E, as que foram aprovadas, foram adquiridas, na medida do possível pela União. Assim, o fato de compras não feitas anteriormente esbarram no fato indelével, que à época, não havia autorização da Anvisa para tais imunizantes, logo seriam compras que poderiam cair na ilegalidade, e aí sim ensejar responsabilização do chefe do Executivo.
O tempo rege o ato, ou seja, promover caça às bruxas em retrospectiva, com base no que se tem hoje, mas não se tinha ao tempo dos fatos, não é leal nem juridicamente aceitável.
Pertinente a outras medidas, malgrado a política de não intervenção na circulação pela União, dita omissão foi suprida por Estados e Municípios, com aval do STF, de modo que se não houve omissão fática (embora suprida por terceiros) não há falar em omissão relevante juridicamente por evidente.
Veja-se, não se está a aprovar a linha negacionista de combate à pandemia, todas as grandes democracias tomaram medidas de restrição de circulação, como lockdowns, por exemplo, no entanto, no Brasil, essas medidas têm sido tomadas, embora por forma enviesada por governadores e prefeitos, que pagam a conta política, e não pela Presidência da República, que se apoderou do discurso “fácil”.
Sim, é crível desaprovar a política de Jair Bolsonaro na condução da pandemia, daí a falar em crime de responsabilidade a ensejar impeachment vão milhas inalcançáveis ao menos pelos elementos que se tem publicizado.
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