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ARREGOS DA JBS

Por: Gustavo de Miranda
22/06/2017 11:23 - Atualizado em 22/06/2017 11:24

Mais uma vez, é a delação premiada o pano de fundo das notícias que vem abalando a estrutura já soçobrada das instituições do país.

Dessa vez é a delação dos donos da JBS, que envolveram até o Temer, dando conta que o presidente teria dado autorização para comprar o silêncio de Eduardo Cunha, em documentos e gravações entregues à Procuradoria Geral da República. Delação que já foi homologada pelo STF, inclusive, porém, foi proposto um Mandado de Segurança pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa pedindo o cancelamento dessa homologação.

É que há fortes críticas no meio jurídico e político às benesses concedidas aos Batistas da JBS em troca das delações, aliás, arregos bem sossegados talvez jamais concedidos a delatores na história da investigação criminal no Brasil.

Temer, que é um dos grandes nomes das peripécias delatadas, usou do sentimento de indignação no seu pronunciamento e vem insistindo na tradicional tese da inocência de cadeia. No entanto, disse algo interessante: “Joesley cometeu o crime perfeito: não foi julgado, muito menos preso e ‘passeia solto’ pelas ruas de Nova York”. Hum... não moço, não convence, precisa de uma defesa melhor.

Ainda não tive acesso aos termos integralmente, mas os delatores foram liberados para morar nos EUA por estarem recebendo ameaças de morte, uma multa de R$225 milhões foi aplicada à JBS, multa que é alvo de muitas críticas por ser branda demais, e não serão presos ou usarão tornozeleiras, por enquanto.

Sim, a velha distribuição seletiva de impunidade brasileira, mas veja bem, segundo o pensamento da lei e da investigação criminal, neste tipo de negociação, quanto maior a contribuição para a investigação, no sentido de desvendar crimes e criminosos, maior será o benefício, podendo chegar até ao perdão judicial, mas isso depende da efetividade das informações dadas e seu ineditismo para a resolução dos casos e produção de prova, que é a parte mais importante.

Um dos critérios das benesses da delação é que o delator auxilie a autoridade a colher elementos para chegar à veracidade do que foi dito, ou seja, não é só chegar e contar o causo, é ajudar de qualquer modo a chegar o mais perto da verdade real e da prova. E foi por isso que a Procuradoria Geral de Justiça justificou esse acordo, por causa do “caráter emergencial de alguns relatos dos signatários que narram supostos crimes praticados no presente e com perspectivas de práticas futuras”, ou seja: o que eles estão delatando, aconteceu, vem acontecendo e vai acontecer de novo.

Lula, arroz de festa das delações, Dilma, Marta Suplicy, Serra, Aécio, Mantega, Palocci, Cunha, propina no BNDES, gente comprada no impeachment, caixa 2 de campanhas estaduais, benefícios fiscais e redução de imposto no MT... não é à toa que devem ter ameaçado esses sujeitos.


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