Formou-se ao redor da urna eletrônica verdadeiro cavalo de batalha sobre sua legitimidade no processo eleitoral.
Há quem diga que embora sem ligação com a rede mundial de computadores, no próprio TSE, seria manipulável os resultados. O ex-governador carioca, o condenado por diversos crimes, Sérgio Cabral, chegou afirmar que o ministro Dias Toffoli, então presidente do TSE nos idos de 2014, teria tido conduta nada republicana à frente da apuração das eleições. Fato ou calúnia ainda não se sabe. Embora Cabral não goze de credibilidade mínima para falar em moralidade administrativa, a semente da discórdia foi lançada.
Ainda há aqueles que justificam a necessidade do voto impresso ao argumento que a urna eletrônica é uma invenção tupiniquim não utilizada nas grandes democracias mundiais, do tipo, fosse boa, seria universalizada.
Quem defende a urna eletrônica atesta que o sistema é seguro, e é um avanço genuinamente brasileiro a se orgulhar.
O ponto, contudo, à essa altura não pode se resumir à eficiência evidente da votação eletrônica, tampouco a boa-fé que se presume dá apuração eleitoral, mas, sobretudo, deve se ater à legitimidade. E nesse ponto, respeitadas as cláusulas pétreas da Constituição Federal, compete ao Congresso, que congrega os legítimos representantes do povo, decidir manter o sistema eleitoral de uma forma ou muda-lo para outra.
Não é de hoje que o TSE, ao se valer de resoluções, tem avançado para a esfera que incumbe à lei formal, querendo se impor, ainda que com eventuais bons motivos, de maneira inconstitucional frente à regulamentação das eleições. Quem não se lembra da malfadada resolução que impunha alianças políticas verticalizadas e obrigatórias do formato federal para as demais esferas da federação à cada eleição? Foi preciso apelar a uma emenda constitucional para refrear o abuso regulamentar do TSE à época.
Enfim, democracia não se resume a tecnicismo e pretensas eficiências, mas perpassa por credibilidade, valores, crenças e projetos que ora representam avanços, ora nem tanto. Portanto, emenda constitucional que eventualmente rume para voto impresso não malhe cláusula pétrea alguma, e malgrado oposições também bem fundamentadas ao modelo, acaso sobrevenha deverá ser respeitada porque o Poder emana do povo, e quem os representam são os congressistas, não os juristas, notadamente quando no arcabouço das escolhas legítimas se respeita o núcleo duro da Constituição.
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