Enquanto no ar rarefeito de Brasília, mentes retrógradas e compromissadas apenas com o atraso, virados de costas para a modernidade, os custos, à segurança e à saúde, discutem apenas rasamente “não aceitar audiências de custódias por vídeo conferência”, o Tribunal dos catarinenses caminha para a inescapável inovação desconstruindo o discurso da turma do quanto-pior-melhor.
O ponto nodal da questão das prisões, e das audiências de custódias, é que há setores que defendem (com razão) que somente com a entrevista totalmente reservada, entre a defesa e o preso, poder-se-ia assegurar seus direitos, presumindo-se que haveria inibição (ou até certa pressão velada) do acompanhamento de agentes estatais no ato.
Pois bem, problema em vias de ser superado, à medida que é possível a defesa e o preso conversarem, por videoconferência, de forma que o cidadão preso esteja somente ele em sala equipada com câmera panorâmica (de dentro do estabelecimento prisional) que permita a defesa – de dentro de seu escritório, gabinete ou residência - entabular com seu cliente (advogados) ou assistidos (defensores) diálogo seguro para fins de estratégia defensiva.
A um só tempo o TJSC, na assertiva política “mais bytes, menos tijolos”, rumando para esse norte que vozes de escol dizem já estar a rumar, garantido será a higidez do ato processual, a segurança, a saúde das pessoas em tempos que se deslocar equivale-se a pôr em risco a própria vida dada a pandemia mortífera que nos assola como nunca antes, fortalecendo as instituições, preservando o tempo das pessoas, e os custos de deslocamentos desnecessários. Em uma palavra, direitos sendo assegurados de forma inteligente.
Parabéns ao Egrégio Tribunal dos catarinenses, e que esse tipo de iniciativa e mentalidade para resolver problemas (e não os fazer maiores que são por setores que insistem em plataformas políticas ultrapassadas) servirá de exemplo para todo o País, conte com o apoio irrestrito das demais carreiras essenciais à Justiça (Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil).
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