O início da Defensoria Pública de Santa Catarina é marcado por uma decisão do STF de obrigar o Estado de Santa Catarina a se alinhar com a Constituição Federal de 1988, em 2012, para a criação dessa Instituição, fundamental à Justiça, ao lado da advocacia pública, privada e do Ministério Público.
Em 2012, ainda, foi elaborada a Lei Complementar 515, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, criando a Instituição, ocasião em que foi empossado Ivan César Ranzolin, Sadi Lima e George Zaccarão, respectivamente como defensor público-geral, sub-defensor-geral e corregedor.
Na sequência, realizado o primeiro concurso público para o preenchimento de 60 (sessenta) cargos de defensores públicos, em abril de 2013 foram chamados os primeiros 45 (quarenta e cinco) defensores aprovados no certame, e distribuídos por 21 (vinte e um) municípios de nosso Estado.
Desde então a Instituição cresceu, remodelou-se, e continua se ajustando incessantemente, hoje sob a batuta do defensor público-geral, Dr. Renan Soares (ladeado pelos competentes sub defensora-geral, Dra. Dayana Luz, e corregedor, Dr. Adauto Colombo), para servir a quem mais precisa e não pode pagar por advogado privado, contando, até então, onde seus serviços não alcançam pelo limitativo de quadro pessoal, com uma atuação paralela com os abnegados colegas dativos.
Nesses anos tentou-se convênios dos mais variados, uns deram certo, outros nem tanto. Atuações ora conjuntas em direitos difusos com o Ministério Público, e em direitos defensivos com setores da OABSC ou ao lado de advogados privados na atividade fim, somado a um diálogo interno ininterrupto, tem feito com a Defensoria mitigue suas deficiências e avance em pautas cidadãs ao lado das demais Instituições, malgrado estar muitas vezes isolada no campo processual para defender quem dela mais precisa.
Não se pode olvidar as relações republicanas com os mais variáveis matizes políticos na Alesc, e a interface com os Poderes Executivos e Judiciário, que tem fortalecido cada vez mais essa Instituição que, com muita luta, tem conquistado seu merecido valor na inserção social e governamental.
Destaca-se, por oportuno, não fosse um Poder Judiciário livre e independente, com políticas de vanguarda, como “mais bytes, menos tijolos”, capitaneada pela gestão do desembargador Roesler, muito pouco seria possível para a Defensoria encarar o desafio da gestão pública em tempos de pandemia e de fim da era analógica.
Assim, com diálogo profícuo, e muitas vezes friccionado, o que é natural e saudável nas grandes democracias, no espectro interno e externo, apontam o rumo de uma Defensoria que está a construir um futuro de eficiência e entregas inteligentes a bem da sociedade que a remunera, e dos vulneráveis que dela tanto necessitam.
Em uma palavra, um futuro de vanguarda, eficiência e assertividade está a se descortinar para a Defensoria dos catarinenses graças a muita luta, trabalho, humildade e diálogo incessante de seus membros e servidores, dentre esses, sobretudo, com a sociedade.
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