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GREVE EM XAXIM

Juiz de Chapecó emite mandado de citação ao Sindicato sobre liminar expedida pelo TJ

Mandado de citação foi expedida pelo juiz Selso de Oliveira
Por: LÊ NOTÍCIAS
27/06/2017 13:48 - Atualizado em 28/06/2017 10:54
Mandado de citação foi expedido pelo juiz Selso de Oliveira Mandado de citação foi expedido pelo juiz Selso de Oliveira

A 1ª Vara da Fazenda Acidentes de Trab. e Reg. Público da Comarca de Chapecó emitiu, por meio do juiz Selso de Oliveira, um mandado de citação e intimação sobre a limitar emitida pelo Tribunal de Justiça ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região (Sitespm). No documento consta que “No prazo de 48 (quarenta e oito) horas o réu deverá trazer aos autos da comprovação do atendimento das condições estabelecidas pela Lei n. 7.783/1989 para deflagração da greve, inclusive no concernente ao disposto no art. 4º de deferida norma, como também demonstrar o pleno atendimento à determinação contida nesta decisão.”

A DECISÃO DO TJ

Foi deferido parcialmente “o pedido de antecipação dos efeitos de tutela para determinar que o Sindicato promova o restabelecimento da prestação dos serviços educacionais em creches e escolas do ensino fundamental do município de Xaxim, mediante o retorno dos servidores ao trabalho de modo a atender as crianças e adolescentes matriculados, no prazo de 24 horas”. Também, decide que o Sindicato “abstenha-se de violar ou constranger direitos e garantias de outrem, não podendo impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”. Em caso de descumprimento, há de ter incidência multa cominatória de R$ 20 mil.

DESPACHO

Para o desembargador Odson Cardoso Filho, no texto legal, o exercício do direito de greve está consagrado pela Carta da República, porém há “termos e limites” a serem observados. Nesta fase processual, que diz respeito à paralisação dos serviços essenciais, num período onde, ainda conforme a decisão, “o Brasil, em segmentos distintos, vem atravessando momento econômico-financeiro instável e preocupante. No setor público, sublinha-se, que o impacto é agravado por severa crise política e de gestão. Assim, os efeitos negativos da escassez de recursos atingem os diversos níveis da Federação, repercutindo, com maior ênfase, na esfera municipal, fruto da desequilibrada e injusta repartição da receita tributária”, expõe o material, que dá a entender a importância do bom senso entre as partes, tanto a que tem a pagar quanto a que tem a receber.

Filho não deixou de observar o direito dos servidores. Segundo ele, “conta o Poder Público com a obrigação de honrar com o pagamento regular da remuneração e demais vantagens aos seus servidores, inclusive no que diz com a revisão anual e benefícios instituídos por lei própria”. Porém, de acordo com o desembargador, “é impossível deixar a comunidade sem os serviços educacionais prestados pelo município de Xaxim em creches e escolas do ensino fundamental”. Em outro trecho, Filho cita que “a natureza e a primazia dessas atividades de acolhimento e primeira formação devem preponderar, mesmo frente aos relevantes direitos e anseios que se colocam em discussão nesta causa”.


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