Quem nunca se viu às voltas à procura de uma nota fiscal para reclamar a trocar de um produto que estragou ou diminuiu sua funcionalidade dentro do prazo de garantia?
Não raro, o cidadão procura a nota, não a encontra e, mesmo assim, procura o posto de venda para solicitar trocar a mercadoria estragada. A resposta é sistemática: “Sem a nota fiscal não podemos ajudar o senhor”.
De outro lado, o banco de dados do local que fez a venda tem não só os registros da nota, como e-mail, telefone e endereço do cliente para enviar malas diretas sobre novas ofertas.
Ora, se há arquivo com os dados do cliente e da venda, por mais razão deveria ser lei garantir que durante o prazo de garantia legal dos produtos, os estabelecimentos fossem obrigados a armazenar cópia das notas fiscais em seus bancos de dados e a franqueá-las neste interregno, a todo tempo, ao consumidor que assim o necessitar, mediante apresentação de um documento com foto e CPF para garantir a higidez da busca e da disponibilização da nota.
Fica aí a dica aos legisladores para aperfeiçoar a legislação consumerista no rumo supramencionado em prol dos cidadãos.
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