A defesa da sociedade incumbe ao Ministério Público, a rigor, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil.
A defesa do cidadão individual, ou inserto em grupo difuso ou coletivo, que não pode (m) pagar por advogado, cabe à Defensoria Pública defendê-los e, onde não estruturada, aos advogados dativos assim fazê-lo.
Para o tiozão do boteco, contudo, interesse público é quando consegue acomodar a sua filharada, que não estudou, em algum cargo de livre nomeação e exoneração no governo de plantão. Claro, sem parar de papagaiar que o Brasil não vai para frente por conta da corrupção (dos outros, evidente).
O tiozão do boteco, ainda, recomenda a sua faxineira procurar a Defensoria Pública ou a advocacia dativa para conseguir entrar na Justiça e garantir uma cirurgia que o Estado está lhe sonegando.
Contudo, acaso o sítio do vô do amigo (que tomou para si quando morreram os carijós) é invadido, o tiozão do boteco não sabe diferenciar que caberá ao Judiciário manter ou retirar da posse quem nela se encontre, bem como caberá à Defensoria Pública ou à advocacia dativa defender a parte que não tenha como pagar por advogado.
Assim, dispara o tiozão do boteco: “quem defende vagabundo é vagabundo”.
Ao sair do boteco, já meio alto pelo consumo exagerado do álcool (uma espécie de anestesia para esquecer a vida de merda que tem), o tiozão do boteco envolve-se num acidente de trânsito com morte, inocentemente, embora com alto teor alcóolico no sangue.
Daí então o tiozão do boteco procura a um doutor advogado e, sem dinheiro para pagá-lo, recorre a um doutor defensor para defendê-lo, por ironia do destino, da sanha acusatória do representante da sociedade que quer vê-lo preso...
Assim, o tiozão do boteco aprende a lição que a defesa dessa ficção, que é a sociedade, nem sempre está certa e, pior, quando errado pode acabar com uma vida, no caso, a dele, pois, só sentindo na pele certos cidadãos passam a dar valor ao além-umbigo de seus mundinhos ficcionais que habitam no ideário do boteco que frequentam.
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