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Câmara de Chapecó aprova PL que proíbe descarte de lixo e prevê multa

Legislativo Chapecoense O projeto de lei ainda determina que a pessoa que for flagrada, estará sujeita a imposição de multa no valor de um salário mínimo vigente ao tempo do fato O projeto de lei ainda determina que a pessoa que for flagrada, estará sujeita a imposição de multa no valor de um salário mínimo vigente ao tempo do fato

Os vereadores de Chapecó votaram e aprovaram, Projeto de Lei que proíbe o descarte de lixo, entulho de obras ou outros materiais inservíveis em vias públicas, espaços públicos ou imóveis privados, e imposição de multa para quem praticar o ato. O projeto é de autoria do vereador Neuri Mantelli (MDB).

O PL detalha que fica proibido em toda área urbana e rural de Chapecó, abandonar, descartar ou descarregar lixo, entulho de obras, móveis velhos, restos de apara de jardins, pomares e hortas, poda de árvores ou outros bens inservíveis, em logradouros, espaços públicos ou em qualquer terreno privado, sem o prévio licenciamento do órgão ou entidade municipal competente ou sem o consentimento do proprietário.

O projeto de lei ainda determina que a pessoa que for flagrada, estará sujeita a imposição de multa no valor de um salário mínimo vigente ao tempo do fato. A multa também poderá ser aplicada sem que ocorra o flagrante, quando acontecer através de denúncias por foto ou vídeo. Na mesma penalidade, incorre quem for flagrado descartando qualquer tipo de lixo, orgânico ou reciclável, fora dos equipamentos destinados para este fim.

O vereador Neuri Mantelli, justifica a elaboração do projeto de lei e lembra sobre os locais corretos para descarte. “Não há como exigir da população que não produza lixo, e para isso temos os serviços de recolhimento apropriados para depósito de entulhos e outros materiais”, finalizou. O projeto segue para sanção do prefeito João Rodrigues (PSD).


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