Assunto de muita relevância no cenário nacional em face da crise econômica.
O seguro-desemprego possui sua previsão pela Lei 7.998/90.
Em seu artigo 3º, inciso I da referida Lei, tem-se o regramento e previsões para os respectivos pagamentos.
Quando da primeira solicitação o empregado deverá ter de 12 a 23 meses trabalhados para receber o equivalente a 4 parcelas. E, a partir do 24º mês, então, ter-se-á o direito a integralidade (5 parcelas).
Agora, quando da segunda solicitação, o empregado deverá ter de 9 a 11 meses trabalhados para receber o equivalente a 3 parcelas. E, entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas. Sendo que a partir do 24º mês, adquire novamente o direito a 5 parcelas.
E no que tange a terceira solicitação deverá o empregado ter laborado entre 6 a 11 meses para receber o equivalente a 3 parcelas. Entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas e, ainda, a partir do 24º mês, então, terá novamente a garantia pelas 5 parcelas previstas em lei.
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