Evidente que a legislação e políticas protetivas de minorias são fundamentais numa sociedade civilizada.
Contudo, ares de absolutismo que habitam o ideário dos formadores de opinião no sentido que “sempre” minorias estão certas e o homem branco, hétero e de classe média é o algoz, o vilão da sociedade, têm produzido resultados nefastos na vida das pessoas.
Observa-se um crescente de leis criminais a pretexto de combater abusos (que realmente existem) contra as minorias. Na mesma toada, vislumbra-se que tais legislações a um só tempo tem representado em setores do Poder Judiciário a mitigação de outras garantias individuais (como presunção de inocência e o in dubio pro reo).
Contudo, o resultado da equação esperada que deveria ser a redução da criminalidade em relação a esses bens jurídicos ultraprotegidos, que passaram ser os direitos que de não-brancos-héteros-da-classe-média, tem sido o revés do esperado: a inflação de crimes dessa natureza, infelizmente.
Não estaria o Poder Judiciário, quando parte de premissas maiores (e nelas por vezes ficam!) sem se atentar às especificidades de cada caso concreto quiçá “apagando o fogo com gasolina” ao não diferenciar inocentes de culpados independentemente da natureza do bem jurídico protegido?
Fato é que essas políticas têm sido no mais das vezes exageradas e, muito por conta disso, produzindo resultados contrários ao esperado, ou seja, ao invés de diminuir certas modalidades de delito temos visto a sua ampliação na mesma proporção que aumentam as penas e as leis para o coibirem.
Os próprios “garantistas” (estudiosos do direito penal que pregam, grosso modo, a criminalização mínima de condutas) quando se deparam com questões de minorias rasgam seus discursos e trocam a bandeira milenar da presunção de inocência para a presunção (quase que absoluta) de culpabilidade.
Bem, se nem todo réu é culpado (e realmente nem todos o são), a presunção de inocência deve(ria) açambarcar todos os cidadãos no processo independente do bem jurídico tutelado. Mas não é isso que se tem visto, a depender da figura típica penal abstrata a presunção é de culpa, aumentando condenações ano a ano, em mesma medida que se aumenta a prática de tais delitos.
Não há nada de errado em defender minorias, é, antes de tudo correto, o que está errado são os exageros perpetrados tanto na legislação, quanto no dia a dia forense, que estão a produzir juntos criminosos e catástrofes em seios familiares donde por vezes sempre habitaram apenas pessoas com práticas honrosas.
Em uma palavra, a abordagem a temas sensíveis está exagerada e equivocada, ao passo que os fatos revelam que tem sido produzido mais danos às pessoas, às famílias e à sociedade do que a decantada “proteção” falaciosa produzida por ideologias exageradas e desconexas com a natureza mesma da vida.
Rua São João, 72-D, Centro
AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro